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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária RJ -> SP/MG

Jorge Xavier

Jorge Xavier

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 16:47

Olá a todos. Sou novo por aqui. Reparei que tem muita gente fera. Vamos ver se podem me ajudar. Acabei de montar uma importadora de vinhos e queria entender como funciona a substituição tributaria. Alguma alma caridosa pode me ensinar como calcular ? A ideia é a seguinte:

Eu importo o vinho pelo RJ. Vendo no próprio estado e desejo vender pra SP e MG. Como proceder ? Perguntei pro meu contador e senti que ele tá todo enrolado.

Agradeço a ajuda !

Pagarei, depois que a greve do MAPA acabar, com um belo vinho francês ! hehehe

Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 17:35

Sua empresa está localizada no Rio de Janeiro, certo?

Vinho não está na relação de Substituição Tributária no estado do Rio de Janeiro, logo, se sua empresa não for optante pelo Simples Nacional, deverá destacar os impostos normalmente, de acordo com as operações realizadas.

Na venda (para Pessoa Física) para estados onde vinho tem substituição tributária, deverá emitir a GNRE e enviar para o cliente junto com a Nota Fiscal.

Espero ter esclarecido alguma coisa.

Jorge Xavier

Jorge Xavier

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 11:32

Muito obrigado pela ajuda ! Estou meio perdido neste assunto. E meu contador mais ainda, ele é especializado em ISS. Posso abusar da sua boa vontade? Se sim, vamos lá:

1 - Onde encontro a lista de produtos que se enquadram em Substituição Tributária aqui no RJ e em outros estados ?

2 - Você disse que venda para pessoa física para estados onde vinho tem ST eu vou precisar emitir a GNRE. E venda para pessoa jurídica ? Pois sou um importador do RJ que venderá para PF de outros estados e PJ de outros estados também.

Muito obrigado mais uma vez !

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