Boa Noite Sandra.
- Tenho cliente que industrializa por ordem e conta de terceiros e também cliente que recebe mercadorias para industrialização por ordem e conta de terceiros.
- O ICMS tanto na nota fiscal de quem envia para industrialização como na nota fiscal de retorno do industrializador não deve ser destacado, pois, o ICMS nesse momento está suspenso, e só será destacado e devido na nota fiscal de venda quando essa ocorrer, ou seja, quando ocorrer a transmissão de propriedade daquilo que foi industrializado.
- O próprio dispositivo legal que você menciona nas notas de remessa e nas de retorno já fala "ICMS SUSPENSO".
- Entranto quando você for emitir a nota fiscal para cobrar a Industrialização efetuada, se houver a utilização de parte de mercadorias e/ou matéria prima de propriedade da firma que está industrializando, o industrializador deve calcular, destacar, e recolher o ICMS., apenas das mercadorias empregadas que forem de sua propriedade.
Exemplo:-
Uma firma de confecção lhe envia 1.000 metros de tecidos para você confeccionar camisas.
No entanto não lhe envia os aviamentos, ou seja, linhas botões, entretelas, etc.
No retorno das matérias primas ref. aos 1.000 metros de tecidos o ICMS estará SUSPENSO, não haverá o destaque do ICMS., porque o mesmo não é devido.
Mas com relação as matérias primas utilizadas (aviamentos) de propriedade do industrializador, que o mesmo utilizou na confecção das camisas o ICMS deve ser calculado, destacado e recolhido.
LANÇAMENTOS:-
5.901 - Remessa para industrialização - Vlr. Contábil - Outras ICMS - Outras de IPI (no livro de saidas de quem está remetendo para industrialização)
5.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda - Vlr. contábil - Outras ICMS -Outras IPI (no livro de saidas de quem fez a industrialização)
1.901 - Entradas para industrialização por encomenda - Vlr. contábil - outras ICMS - Outras IPI (no livro de entradas de quem está recebendo para industrialização)
1.902 - Retorno de industrialização por encomenda - Vlr. contábil - Outras ICMS - Outras IPI (no livro de entradas de quem remeteu para industrialização)
5.124 - Industrialização efetuada para outra empresa
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. - Vlr. contábil - Outras ICMS - Outras IPI (no livro de saidas de quem fez a industrialização -
ATENÇÃO - mas se houver o emprego de mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial o ICMS é devido mas só em relação a essas mercadorias.
Como eu já lhe disse no preâmbulo, o ICMS só será totalmente devido quando ocorrer a venda, enquanto as mercadorias estiverem transitando de um estabelecimento para outro, sem haver a transmissão de propriedade o ICMS estará "SUSPENSO"
OK.
- Com relação o ICMS que você menciona que foi destacado, faça cartas de correção protocolada, para regularização do erro contido na nota fiscal, para evitar dessa forma que o destinatario se credite indevidamente desse ICMS.
Espero ter ajudado.
Aparecido J. Rossi