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Nota fiscal paulista

Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 16:58

Adrielli K Brandão,
Não ficou clara a sua dúvida, você pode dar mais detalhes?

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
ESPERAR SOMENTE EM DEUS!
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 08:54

Olá bom dia Adrielli!

A nota fiscal paulista é um incentido do Governo do Estado de São Paulo para operações comerciais, veja no site da Secretaria da Fazenda:

O Programa Nota Fiscal Paulista devolve 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerão a prêmios em dinheiro.


Portanto somente para notas fiscais de vendas de mercadorias ou serviços em que a empresa emita nota fiscal autorizada pela SEFAZ-SP, ou seja que tenha Inscrição Estadual.

Notas fiscais de Prestação de Serviços são de competência da Prefeitura Municipal, não tem incidência de ICMS e portanto não estão comtempladas por este benefício do Governo do Estado.

Você deve verificar na Prefeitura esta necessidade para atender a fiscalização local.

Abraços



A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 14:52

Sobre as obrigações RDEF:

Seção I - DO REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - REDF

Artigo 2º - Os documentos fiscais a seguir indicados deverão, após sua emissão por contribuinte paulista, ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda para que seja gerado seu respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF:

NOTA - V. PORTARIA CAT-89/10, de 21-06-2010 (DOE 22-06-2010). Dispensa o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF relativamente aos documentos fiscais emitidos até 30-09-2010 na hipótese que especifica.

I - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

III - Cupom Fiscal, emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

Parágrafo único - o disposto no “caput” não se aplica: (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-127/10, de 13-08-2010, DOE 14-08-2010; efeitos desde 05-09-2007)

1 - à Nota Fiscal de Venda a Consumidor “On-line” - NFVC- “On-line”, modelo 2, de que trata o inciso II do artigo 212-O do Regulamento do ICMS;

2 - aos documentos fiscais emitidos pelo Microempreendedor Individual –MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.” (NR).

Fonte: RICMS-SP

Veja na íntegra:
info.fazenda.sp.gov.br

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 13:26

Boa Tarde Cleber.

É obrigatória a transmissão dos dados que constam no Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou na Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2)?

Sim. O estabelecimento comercial deverá transmitir, no prazo definido pela Portaria CAT 85/2007, os dados das notas fiscais de venda a consumidor e dos cupons fiscais emitidos no período. A não transmissão desses dados poderá resultar em penalidades tributárias e não tributárias previstas na legislação.
O estabelecimento comercial poderá registrar os documentos de duas formas:
1. envio de arquivo texto: válido para registro de operações de Cupons Fiscais (nos moldes da Portaria CAT 52/07), Notas Fiscais de Venda a Consumidor modelo 2 (nos moldes das Portarias CAT 85 e 98 de 2007) e notas fiscais modelo 1 (nos moldes da Portaria CAT 102/2007).;
2. digitação no Portal da Nota Fiscal Paulista: válido apenas para as Notas Fiscais de Venda ao Consumidor (formulário eletrônico, disponível na página da Secretaria da Fazenda na Internet).

Como o estabelecimento deve proceder quando o consumidor não tiver ou não informar o CPF?

O consumidor, pessoa física, não é obrigado a informar o CPF na hora da compra. Quando não for informado o CPF, o estabelecimento comercial poderá deixar essa informação em branco.



O que acontece se não informo meu CPF na hora da compra?

Se não for informado o CPF no momento da compra, o consumidor não terá direito ao crédito.
Todavia, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo permitirá que entidades paulistas de assistência social sem fins lucrativos, possam se beneficiar por esse crédito. Em breve a Secretaria fornecerá maiores detalhes sobre esse procedimento. (Texto Sublinhado por mim).

OBS: Visto que mesmo sendo informado ou não CNPJ ou CPF nas NF Mod. 2, entendo que deve-se transmiti-las sim ao Posto Fiscal.

Sitio de Pesquisa: Sefaz SP

Sds.

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 10:01

Bom dia.

Tenho uma duvida, e não encontrei a resposta em lugar algum.

Um cliente restaurante, emitiu o cupom fiscal no valor errado.Nós fizemos o cancelamento no livro fiscal de saídas e lavramos no Livro de Ocorrência do ICMS, mod.6.Isso tudo foi em Dezembro/2012.
O problema é que o arquivo da NFP, já tinha sido entregue com esse cupom fiscal como ativo, a Sefaz/SP aceitou normalmente, e não temos mais tempo de retificar.

Como devo proceder nessa situação, para fazer o cancelamento desses cupons na Sefaz?

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
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Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 15:52

Gostaria de saber como faço sobre devolução de uma mercadoria com emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor “On-line” - NFVC-“On-line”, modelo 2, emitida em 14/06.
Encontrei em vários locais dizendo em 5 dias,se for este prazo, posso pedir para cliente escrever no verso da nota o motivo da devolução e dar entrada dessa mercadoria no estoque, já que estou enquadrada no simples nacional eu dando entrada não pagaria o imposto (DAS) que deve ser calculado até dia 20 do mes?

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