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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação nas operações com retroescavadeiras

Kássio de Freitas Silva

Kássio de Freitas Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 17:23

Boa tarde!

Na empresa que trabalho começará a comercilizar um novo tipo de produto ao qual não tenho conhecimento de suas operações com ICMS e tributos federais.O produto a que me refiro são maquinas retroescavadeiras. Elas serão compradas do estado do RS, ao qual a aliquota que virá é de 7% e serão comercializadas no estado de Goiás, tanto para dentro ou fora do estado. Minhas dúvidas são:
1 - Qual a tributação do ICMS desse tipo de produto? ICMS normal ou ST?
2 - Venda direta da fabrica para o cliente, como deverá ser feita a operação do ICMS? Deverá recolher o diferencial de aliquota caso seja consumidor final? Lembrando que esse cliente pode ser tanto contribuinte ou não.
3 - E os impostos federais, PIS/COFINS/CSLL/IRPJ, existe alguma peculiaridade em relação a eles?

Obs.: o NCM deste produto é 8429.59.00

Se alguém puder ajudar com essas dúvidas ficarei agradecido.

Att.
Kássio de Freitas



Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 19:52

Boa Noite Kássio,
Veja bem, você deve acessar o Posto Fiscal do seu Estado e verificar se tal NCM tem algum protocolo com a ST, eu acredito que não.
Caso não tenha mesmo, o ICMS será devido normalmente.
Se a mercadoria comprada for para revenda não há que se falar em diferencial de alíquota, entretanto se for para consumo sim, será devido
Se a venda for para consumidor final PJ, o que mudaria seria o IPI na base de cálculo do ICMS, mas como vc falou que comprará para revenda não será o caso.
Quanto aos tributos federais PIS/COFINS , caso sua empresa seja do Lucro Real no regime não cumulativo será compensado como crédito no final do mês. O IRPJ e CSLL são impostos diretos apurados no final do mês sobre o faturamento bruto e não na nota fiscal de venda.

Kássio de Freitas Silva

Kássio de Freitas Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 08:43

Bom dia Telma!

Certo, nosso tipo de tributação é pelo lucro presumido, com relação ao ICMS fiz uma pesquisa na SEFAZ do meu estado e verifiquei que esse tipo de produto é tributado pelo ICMS normal e que, pelo NCM ele se enquadra no produto com tributação monofásica para PIS e a COFINS ou seja, aliquota 0% para ambos.

Obrigado pelas informações!
Abraço!

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