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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Compra de Ativo Imobilizado Fora do Estado

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 09:02

Bom dia a Todos!

Um cliente nosso (Posto de Combustivel) adquiriu calibradores de Pneus para os seus Postos (NCM 90262090) de uma Empresa estado do ES.

Tenho que recolher diferencial de aliquota por ST?

Tive informações que não.

Coordenador Fiscal Tributário
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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 10:20

Gilmar Ferreira Cordeiro,

Por que seria apenas diferencial de aliquota?

Vamos explanar o assunto?

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Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 11:09

Adilson,

Este produto esta sujeito ao ICMS ST no estado de SP, conforme artigo 313-O, há protocolo com os demais estados, no entanto, não há com o estado do ES.

"Recolhimento de diferencial de alíquota por ST" é quando há acordo (convênio ou protocolo) entre os estados, no qual, atribui a responsabilidade pelo recolhimento ao remetente, inclusive quando a mercadoria for destinada a uso e consumo ou para integrar o ativo imobilizado.

CONVÊNIOS E PROTOCOLOS SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 41/2008 - AP, AL, AM, BA, DF, GO, MA, MG, MT, PA, PR, PI, RJ, RS, SC
Protocolo ICMS 22/2008 - CE
Protocolo ICMS 129/2010 - PE

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 11:13

Certo, e quando eu adiquiro um material para uso e consumo, de um fornecedor do Rio de Janeiro. Então eu pago o ICMS-ST?

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 11:20

Danielle Ribeiro Silva,
Bom dia!

Cfop: 1551, 2551 ou 3551 - Compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.

Cfop: 1406 ou 2406 - Compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

Transferência de bem do ativo

Cfop: 1552 OU 2552 - Entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.

Cfop: 5552 ou 6552 - Bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 11:24

Adilson,

Vamos primeiramente explanar a origem do Diferencial de Alíquota. O diferencial de alíquota esta previsto na CF, artigo 155, inciso VII e VIII.
Então quando ocorre uma operação interestadual de mercadoria para consumidor final destinada ao seu uso e consumo ou integração ao ativo imobilizado incidira o Diferencial de alíquota.

Agora vamos para o ICMS ST

A mercadoria adquirida pode estar sujeita ao ICMS ST internamente, mas a incidencia do ICMS ST só ocorre quando a mercadoria for produto de posterior comercialização interna.

Quando esta mercadoria é sujeita ao ICMS ST em ambos os estados, os mesmos podem firmar acordos junto à SEFAZ para atribuir a responsabilidade do recolhimento ao remetente. Há Acordos que estabelecem ao remetente também a responsabilidade do recolhimento do Diferencial de Alíquotas, apenas para ter a garantia do recolhimento...assim como o ICMS ST.

No Protocolo 41/2008 não esta previsto o recolhimento do Diferencial de Alíquota ao remetente, desta forma, a mercadoria ao dar entrada em SP o destinatário deverá proceder com o recolhimento.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 13:41

Gilmar Ferreira Cordeiro.

Perfeito!

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LUANA BÍSCARO MORONI

Luana Bíscaro Moroni

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 15:57

Boa tarde, pessoal!
Meu cliente (RPA) adquiriu uma máquina (NCM 8479.10.10) do estado do RS, e veio destacado o ICMS de 17%.
Fiz uma pesquisa e vi que no estado de SP, esse produto é tributado a 12%.
Como devo fazer o lançamento? Posso aproveitar o crédito deste produto?
Desde já, agradeço!

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 17:12

Luana, boa tarde.

Sua empresa é contribuinte do ICMS?
Essa mercadoria foi adquirida para revenda ou para ativo e ou material de uso e consumo?

Em operações interestaduais quando destinadas a não contribuinte consumidor final é utilizado a alíquota interna do estado de origem, que neste caso, 17% conforme vigência no RS.
Mas no caso de operações com contribuinte eo mesmo irá utilizar como ativo ou material de uso e consumo é para ser aplicado a regra geral de operações interestaduais, sendo assim, o correto utilizar a alíquota de 12% e o destinatário tem que recolher o diferencial de alíquota.
Se a alíquota interna no estado de destino é 12%, não há o que dizer com relação ao recolhimento do diferencial de alíquota!

Conforme: CF 88, artigo 155, inciso VII.

Nos casos em que a compra é para revender há direito ao crédito do imposto, desde que a mercadoria não esteja sujeita ao ICMS ST.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 17:02

Luana, boa tarde.

Há direito ao crédito, desde que o bem esteja relacionado a atividade da empresa, que seja fundamental para atividade.

Exemplo:
Uma empresa comercial supermercado compra um computador para a área administrativa, este ativo não dá direito ao crédito pois não esta vinculado diretamente a atividade da empresa. Se esta empresa comprar o computador para colocar em um de seus caixas, este computador dará direito ao crédito pois é fundamental para a sua atividade (registrar as vendas e efetuar o pagamento).

O crédito de ativo é controlado pelo CIAP e o crédito é apropriado em 48 parcelas conforme proporção de vendas tributadas em cada mês.

Vou verificar o amparo legal e explicar melhor caso haja dúvida.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 17:29

Boa tarde pessoal, me ajudem se possível.

Meu cliente de SP adquiriu bem para ativo imobilizado (Máquina de uso em reparação e construção de rodovias) no RS, conforme beneficio do estado do RS, os produtos com NCM 8479.10 produzidos no estado tem para ICMS redução de BC em 41,176% e alíquota de 17% (Apesar de ser venda interestadual eu não achei nada que fosse contrario a essa aplicação de 17%para cálculo do ICMS, o que resulta em um ICMS equivalente a 7% caso fosse aplicado sobre o valor da NF-e, conforme Art. 23, Inciso "L" do Decreto 37.699/97.

Os produtos do NCM citado acima são tributados em quantos % dentro de SP?

Para cálculo do diferencial de alíquota será considerado 7% ou 17%?

Ainda para piorar o emitente da NF-e mandou ela como venda destinada a não contribuinte, sendo que meu cliente é contribuinte... kkk

Grato,
Sydney.

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