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Substituição Tributária - Autopeças p/ Paraná

Kaillon Santa Ana

Kaillon Santa Ana

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Importação e Exportação
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 10:24

Bom dia colegas,


Alguém tem algum embasamento legal e claro para a aplicação da ST para autopeças no estado do Paraná?

No meu entendimento, aplica-se a MVA original (Prot. 61/2012), sem ajustes. Visto que a alíquota interna para autopeças é de 12% neste estado e a interestadual (no meu caso, origem de SC) também 12%, não cabe o ajuste.


No entanto, meu contador orientou a ajustar a MVA 71.28% como se a alíquota interna fosse 18%.

Grato!

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