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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

Léssio Aloísio Fróes

Léssio Aloísio Fróes

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 10:28

Bom dia!

Trabalho no Departamento Fiscal de uma Contabilidade Interna de um grupo comercial. Ficava, praticamente, por conta das transmissões das obrigações. Passando, agora, a expandir minha atuação, tenho o seguinte caso:

Uma das empresas do grupo revende peças automotivas. Minha dúvida é quanto o procedimento com notas de outros estados (estamos em MG). O funcionário responsável pelo lançamento dessas notas é novato e me questionou sobre os lançamentos.

Quando o produto da nota vier com CFOP 6101 como ficará o lançamento deste produto quanto à tributação de ICMS? E quando o produto vier como substituição tributária (CFOP 6401)? Como ficariam as alíquotas desses dois casos no momento em que ele for cadastrar o produto em seu sistema para revenda?

Desde já, agradeço imensamente a quem vier a me ajudar!

Bom dia, bom trabalho e bom final de semana!

Léssio Fróes
AUXILIAR FISCAL
Grupo S&D
thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Domingo | 16 setembro 2012 | 10:36

Léssio Aloísio Fróes, no caso do CFOP 6101 ira informa a alíquota interna do produto. Já no CFOP 6401 com substituição tributaria ira cadastra o produto como substituição tributaria, assim na saída não a o debito.



Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
ADAILTON BARRETO DA SILVA

Adailton Barreto da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Domingo | 16 setembro 2012 | 13:02

R: bom dia Léssio,
Complementando o que o Thiago postou, mercadorias para revenda com regime de Substituição Tributária ou não, deve ser observado a Legislação na sua unidade de Federação para cadastrá-los, alíquota, IVA-ST, redução na base de calculo, etc
Na revenda será seguido o que diz a sua legislação local, produtos tributados, se apropriará dos créditos na entrada em seu estabelecimento e debitará na saída, utilizará os créditos para compensar as saídas, já os produtos com Substituição tributária, não há o que se falar em crédito ou débito, pois já foi recolhido antecipadamente pelo industrializador, ou seja, na saída sairá zerado com CST 060.

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