Bom dia Léia!
Como te falei acima, tem que ver o regulamento do RICMS-SP, agora que você me informo que são produtos farmacêuticos, encontrei no Anexo II, veja:
ANEXO II - REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO
(Relação a que se refere o artigo 51 deste regulamento)
Artigo 22 (MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interestadual com os produtos classificados nas posições, itens e códigos adiante indicados da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, destinados a contribuintes, do valor das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS correspondentes à aplicação dos percentuais indicados no § 1°, quando tais tributos forem cobrados de acordo com a sistemática prevista na Lei n° 10.147, de 21 de dezembro de 2000 (Convênio ICMS-34/06): (Redação dada ao "caput" do artigo, mantidos os incisos, pelo Decreto 51.131 de 25-09-2006; DOE 26-09-2006; efeitos a partir de 26-09-2006)
§ 1º - A redução corresponderá ao valor obtido pela aplicação de um dos percentuais abaixo indicados, sobre a base de cálculo da operação, conforme a alíquota interestadual aplicável:
1 - para produto farmacêutico classificado nas posições, itens e códigos indicados nos incisos I, II, III, V e VI:
a) 9,34% (nove inteiros e trinta e quatro centésimos por cento), nas operações tributadas pela alíquota de 7%;
b) 9,90% (nove inteiros e noventa centésimos por cento), nas operações tributadas pela alíquota de 12%;
Com isso, foi utilizado o item B com redução de 9,90% e alíquota de 12%, veja como é o cálculo:
1. Aplíca-se o percentual de redução para obter a base de cálculo:
81.453,00 x 9,90% = 8.063,84 > esta é a redução na B.C.
81.453,00 - 8.063,84 = 73.389,16 > Base de cálculo do ICMS
2. Depois que achou a B.C. aplica-se a alíquota de 12% e obtem-se o valor do ICMS.
É que fizeram direto a conta na multiplicação por 0,9010.
Abraços e ótima semana.