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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Redução Base de Calculo

Leia Araujo

Leia Araujo

Bronze DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 13:54

Boa Tarde!

Estou numa duvida e preciso da ajuda de vcs. Foi emitida uma NF onde teria redução da base de calculo, ex valor total da NF R$81453,00 mercadoria segue para RJ aliquota de 12 porém a uma redução de onde a aliquota ficaria 9,90

81453,00 x 9,90 = 8.063,64

Reduzindo a base o valor fical não bate

81453,00 x 90,10 = 73,389,15 (valor da base ICMS com redução) x 12 = 8806,70

Existe uma diferença o primeiro da 8063,64 e o segundo 8806,70

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 14:25

Boa tarde Léia!

Veja no campo "Dados Adicionais" qual o artigo do RICMS prevê esta redução, qual o percentual da base de cálculo e alíquota do produto.

Estes dados são importantes para poder calcular ou conferir estes cálculos, informe também qual ou quais são os produtos da nota fiscal.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 08:19

Bom dia Léia!

Como te falei acima, tem que ver o regulamento do RICMS-SP, agora que você me informo que são produtos farmacêuticos, encontrei no Anexo II, veja:

ANEXO II - REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO

(Relação a que se refere o artigo 51 deste regulamento)

Artigo 22 (MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interestadual com os produtos classificados nas posições, itens e códigos adiante indicados da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, destinados a contribuintes, do valor das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS correspondentes à aplicação dos percentuais indicados no § 1°, quando tais tributos forem cobrados de acordo com a sistemática prevista na Lei n° 10.147, de 21 de dezembro de 2000 (Convênio ICMS-34/06): (Redação dada ao "caput" do artigo, mantidos os incisos, pelo Decreto 51.131 de 25-09-2006; DOE 26-09-2006; efeitos a partir de 26-09-2006)

§ 1º - A redução corresponderá ao valor obtido pela aplicação de um dos percentuais abaixo indicados, sobre a base de cálculo da operação, conforme a alíquota interestadual aplicável:

1 - para produto farmacêutico classificado nas posições, itens e códigos indicados nos incisos I, II, III, V e VI:

a) 9,34% (nove inteiros e trinta e quatro centésimos por cento), nas operações tributadas pela alíquota de 7%;

b) 9,90% (nove inteiros e noventa centésimos por cento), nas operações tributadas pela alíquota de 12%;

Com isso, foi utilizado o item B com redução de 9,90% e alíquota de 12%, veja como é o cálculo:

1. Aplíca-se o percentual de redução para obter a base de cálculo:
81.453,00 x 9,90% = 8.063,84 > esta é a redução na B.C.

81.453,00 - 8.063,84 = 73.389,16 > Base de cálculo do ICMS

2. Depois que achou a B.C. aplica-se a alíquota de 12% e obtem-se o valor do ICMS.

É que fizeram direto a conta na multiplicação por 0,9010.

Abraços e ótima semana.

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" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Leia Araujo

Leia Araujo

Bronze DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 08:43

Bom Dia!!!

Gilberto mto obrigada estava fazendo confusão pelo eu achava que se eu multiplicasse o valor total da nf por 9,90% teria que dar o mesmo valor do icms

total 81.453,00 x 9,90 = 8.063,84

reduzida 73.389,15 x 12 = 8.806,70

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 09:06

Olá Léia!

Olha, temos que ficar atentos no RICMS, normalmente a alíquota do ICMS é mantida e feita a redução de base de cálculo.

Neste caso o percentual de redução é pequeno 9,90% e no final o percentual do ICMS cai para 10,81%, ficando com isso os valores parecidos.

Mas não existe alíquota de 10,81%, então permanece a alíquota de 12%, mas a base de cálculo tem esta redução antes de aplicar a alíquota do ICMS.

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 10:18

Olá Léia, este é um percentual que só é utilizado para custos tá, é um percentual direto da incidência do ICMS nesta operação mas somente na saída, o custo mesmo tem que ver também o ICMS creditado.

É só fazer a divisão: 8.806,70 (ICMS) / 81.453,00 (produtos)

Olha, o cálculo deve ser feito da forma que demonstrei acima tá, não pode ser feito diretamente por 10,81%, não se esqueça, tem que fazer a redução de base de cálculo e depois multiplicar pela alíquota.

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