Robson!
A empresa pode estar enquadrada em alguma das situações previstas no Art.30 do RICMS/SP quero ora reproduzo abaixo;
Art. 30. A inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS será enquadrada como nula, a partir da data de sua concessão ou de sua alteração, quando, mediante processo administrativo, for
constatada a:
I - simulação de existência do estabelecimento ou da empresa;
II - simulação do quadro societário da empresa;
III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição;
IV - indicação incorreta da localização do estabelecimento;
V - indicação de outros dados cadastrais falsos.
Cabe ressaltar que a legislação ainda discorre mais sobre o assunto no próprio art. 30 em seus §, persistindo duvidas ou tendo o interesse efetue a leitura do mesmo.
Atenciosamente.