Apesar da Receita Federal desobrigar, os livros diários, saida, razão o código civil não desobriga art. 1179, 1180 do codigo civil
"Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico."
"Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.
Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico."
o Decreto-lei nº 9.295, de 1956 delegou a competência para editar normas contábeis ao Conselho Federal de Contabilidade, competencia reafirmada pela Lei nº 12.249, de 2010, então apesar da RFB não te obrigar a manter estes livros, o codigo civil o obriga tanto é que para uma emissão de decore ela tem que estar fundamentada no livro diário mesmo a RFB "desobrigando" Simples Nacional a Livro Diário.