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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota Fiscal Mod. 1

rubens lisboa

Rubens Lisboa

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 14:20

Gostaria de informações s/ escrituração da NF Mod. 1 para empresa no Simples Nacional, pq fui ao Posto Fiscal e ninguem soube me informar como faço, se tenho que lançar no site da Fazenda ou se tenho que baixar o Redef, e estou com dois talões para lançar e não sei como proceder. No aguardo de uma ajuda ... Abraços

rubens lisboa

Rubens Lisboa

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 12:08

Cintia ... minha duvida é se depois de emitir a nota de talão mod. 01 preciso escriturar em algum lugar ou só informa o faturamento no site do simples nacional ... e arquiva as notas junto com o livro de saida ... ou preciso informar essas notas na site da fazenda ... ou algo assim ...

Júlio César Leite

Júlio César Leite

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 13:18

Apesar da Receita Federal desobrigar, os livros diários, saida, razão o código civil não desobriga art. 1179, 1180 do codigo civil

"Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico."
"Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.
Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico."

o Decreto-lei nº 9.295, de 1956 delegou a competência para editar normas contábeis ao Conselho Federal de Contabilidade, competencia reafirmada pela Lei nº 12.249, de 2010, então apesar da RFB não te obrigar a manter estes livros, o codigo civil o obriga tanto é que para uma emissão de decore ela tem que estar fundamentada no livro diário mesmo a RFB "desobrigando" Simples Nacional a Livro Diário.

rubens lisboa

Rubens Lisboa

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 11:03

Bom Dia ... a todos que interessar ... consultei outras fontes e descobri que precisa lançar a nota no site sim ... é necessario baixar um programa TD-REDF digitar as notas ... validar uma a uma ... e transmitir ... conforme Portaria CAT 85/2007 ... maiores informações na Site da secretaria da fazenda sp ...

abraços

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