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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Suspensão

Tulio Pipoli

Tulio Pipoli

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 10:10

Pessoal Bom Dia, Estou com uma duvida, minha empresa é optante pelo simples nacional, e esta fazendo uma industrialização 6124 p/ destinatario fora do estado de SP, a mercadoria sera p/ posterior comercialização, minha duvida é, o ICMS nesse caso é ou não suspenso? se for ou não, qual a base legal?

Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 10:19

De acordo com a Resolução do CGSN 10/2007 Art 2º, Inciso 2°

§ 2° A utilização dos documentos fiscais fica condicionada à inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, sem prejuízo do disposto no art. 11 da Resolução CGSN n° 4, de 30 de maio de 2007, constando, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões: (Redação dada pela Resolução CGSN n° 20, de 15 de agosto de 2007)

I - "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL"

Você deverá utilizar a CST 101 para os produtos constantes na Nota Fiscal - CST 101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.

Espero ter ajudado.

Sds,

Elisabete Sales de Morais

Elisabete Sales de Morais

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 10:27

Tulio,
Estou em Minas Gerais, normalmente faço industrialização para dentro do estado, mas fora do estado seria o mesmo.

Seu cliente precisa te enviar uma nota de "Remessa para industrialização" com CFOP 5.901 ou 6.901(fora do estado).
Quando você faz a industrialização ou emite 2 notas ou uma com dois CFOP 5.902 ou 6.902(fora do estado)"Retorno de mercadoria". Sem débito e no campo informações complementares você informa "EMPRESA OPTANTE SIMPLES NACIONAL" "ICMS SUSPENSO CONFORME DECRETO 43.080 DE 13/12/2001, ARTIGO 19 - ITEM 5 DO ANEXO III DO RICMS" "IPI SUPENSO CONFORME DECRETO 4.544 DE 26/12/2001, ARTIGO 42 INCISO VII, ALINEA B"

Outra de "Industrialização efetuada para outra empresa" com CFOP 5.124 ou 6.124(fora do estado) "EMPRESA OPTANTE SIMPLES NACIONAL" "ICMS SUSPENSO CONFORME DECRETO 43.080 DE 13/12/2001, ARTIGO 19 - ITEM 5 DO ANEXO III DO RICMS"

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