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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Valor do IPI na S.Tributária

EDUARDO R.ANTUNES COELHO

Eduardo R.antunes Coelho

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 10:12

Bom Dia. O Valor do IPI é incorporado a Base de
Cálculo do ICMs Substituição?. Pergunto porque o
meu sistema de ERP agrega o valor do IPI na Base
de Cálculo ST. Mas os meus fornecedores fazem exa-
tamente o contrário, ou seja, não considera o va -
lor do IPI na ST e daí que os meus lançamento não
batem.

Att. Eduardo Ramos

Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 10:44

Base de cálculo (BC)

A Lei Complementar nº 87/96 em seu artigo 8º, ao tratar do regime de sujeição passiva por substituição, determina que a base de cálculo será o valor correspondente ao preço de venda a consumidor acrescido do valor do frete, IPI e demais despesas debitadas ao estabelecimento destinatário, bem como a parcela resultante da aplicação (sobre esse total) do percentual de valor agregado (margem de lucro). Esse percentual é estabelecido em cada caso de acordo com as peculiaridades de cada mercadoria.

BC = (Valor mercadoria + frete + IPI + outras despesas) x margem de lucro

Dispositivo Legal: Lei Complementar 87/96 - Art 8°.

Sds,

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