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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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nota fiscal de prestação de serviços

DORIVAL MARQUES

Dorival Marques

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 09:35

Bom dia ,empresa de representação comercial como fas para preencher nota fiscal eletronica de servisos para poder receber comissões da empresas representadas, quais tributos devo preencher , por favor alguem poderia me ensinar passo a passo.

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 16:49

Dorival Boa tarde.

Você tem incidencia destes impostos para representação comercial:

ISS: 5%
PIS: 0,65%
COFINS: 3,00 %

Estes são sobre as receitas mensais.

IRPJ: 4,70%
CSLL: 3,80%

Estes 2 sobre as receitas do trimetre.

Este é o montante que você pagará sobre a emissão de notas de represantação comercial, esta atividade é impedida se ser optante pelo simples nascional.

Espero ter ajudado, muito obrigado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 16:53

Thiago Ferreira,

O correto não seria:

IRPJ 4,80% (32% x 15%) e mais Adicional de 10% casou houver.

CSLL 3,84% (32% x 12%)

"100% focado onde houver 1% de chance"
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 16:59

kkkkk.

Valeu Paulão....

Desculpe pelo equivoco acontece nas melhores familias.....

Mais ainda bem que o amigo se atentou a este detalhe....

Abraço.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 17:03

Thiago Ferreira,

Acontece meu caro, depois de alguns meses, os cabelos dos contadores ou mudam de cor ou saem correndo.

Sucesso.
Grande abraço

"100% focado onde houver 1% de chance"
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 17:08

kkkkk....

Os meus estão mudando de cor.

já, já começam a correr....

kkkkk.

Abraço!

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 17:11

Boa tarde a todos,

Dorival,

Na emissão da Nota Fiscal, devera destacar a retenção de IRRF à aliquota de 1,50%, conforme determina o Artigo 651 do RIR/99, Decreto 3.000/99, transcrito a seguir:



Seção II

Mediação de Negócios, Propaganda e Publicidade

Art. 651. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, art. 8º, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º):

I - a título de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais;

II - por serviços de propaganda e publicidade.

§ 1º No caso do inciso II, excluem-se da base de cálculo as importâncias pagas diretamente ou repassadas a empresas de rádio e televisão, jornais e revistas, atribuída à pessoa jurídica pagadora e à beneficiária responsabilidade solidária pela comprovação da efetiva realização dos serviços (Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, parágrafo único).

§ 2º O imposto descontado na forma desta Seção será considerado antecipação do devido pela pessoa jurídica.



O ISS, podera ser de 2,00% à 5,00%, ver Prefeitura local.

Apesar de estarmos na sala "Legislações Estaduais e Municipais", já que o assunto começou a ser abordado por aqui, os impostos e contribuições são os seguintes:

Sendo regime de tributação pelo Lucro presumido:


PIS = 0,65%
COFINS = 3,00%

IRPJ, base de presunção 16,00%, alíquota do IRPJ, 15,00%, para receita bruta anual até R$ 120.000,00, caso ultrapassar este limite, base de presunção sera 32,00%, e alíquota do IRPJ, 15,00%.


CSLL, base de presunção 32,00%, alíquota da CSLL, 9,00%.

Obs.: Caso ultrapassar o limite acima, no caso do IRPJ, devera pagar a diferença pela utilização do percentual reduzido dos trimestreas anteriores, conforme parágrafos 6º e 7º do mesmo diploma legal citado acima e transcrito a seguir:



Base de Cálculo

Art. 518. A base de cálculo do imposto e do adicional (541 e 542), em cada trimestre, será determinada mediante a aplicação do percentual de oito por cento sobre a receita bruta auferida no período de apuração, observado o que dispõe o § 7o do art. 240 e demais disposições deste Subtítulo (Lei no 9.249, de 1995, art. 15, e Lei no 9.430, de 1996, arts. 1o e 25, e inciso I).

Art. 519. Para efeitos do disposto no artigo anterior, considera-se receita bruta a definida no art. 224 e seu parágrafo único.

§ 1º Nas seguintes atividades, o percentual de que trata este artigo será de (Lei no 9.249, de 1995, art. 15, § 1o):

I - um inteiro e seis décimos por cento, para atividade de revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;

II - dezesseis por cento para a atividade de prestação de serviço de transporte, exceto o de carga, para o qual se aplicará o percentual previsto no caput;

III - trinta e dois por cento, para as atividades de:

a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares;

b) intermediação de negócios;

c) administração, locação ou cessão de bens, imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

§ 2º No caso de serviços hospitalares aplica-se o percentual previsto no caput.

§ 3o No caso de atividades diversificadas, será aplicado o percentual correspondente a cada atividade (Lei no 9.249, de 1995, art. 15, § 2o).

§ 4o A base de cálculo trimestral das pessoas jurídicas prestadoras de serviços em geral cuja receita bruta anual seja de até cento e vinte mil reais, será determinada mediante a aplicação do percentual de dezesseis por cento sobre a receita bruta auferida no período de apuração (Lei no 9.250, de 1995, art. 40, e Lei no 9.430, de 1996, art. 1o).

§ 5o O disposto no parágrafo anterior não se aplica às pessoas jurídicas que prestam serviços hospitalares e de transporte, bem como às sociedades prestadoras de serviços de profissões legalmente regulamentadas (Lei no 9.250, de 1995, art. 40, parágrafo único).

§ 6o A pessoa jurídica que houver utilizado o percentual de que trata o § 5o, para apuração da base de cálculo do imposto trimestral, cuja receita bruta acumulada até determinado mês do ano-calendário exceder o limite de cento e vinte mil reais, ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto postergado, apurado em relação a cada trimestre transcorrido.

§ 7o Para efeito do disposto no parágrafo anterior, a diferença deverá ser paga até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre em que ocorreu o excesso.




MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 56 de 15 de Setembro de 2010


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. A pessoa jurídica que tenha auferido no ano-calendário receita bruta de até R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), oriunda exclusivamente da representação comercial por conta de terceiros (intermediação de negócios), pode utilizar o percentual de 16% (dezesseis por cento), aplicável sobre a receita bruta dessa atividade, para a determinação da base de cálculo do imposto de renda, no regime do lucro presumido.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
DORIVAL MARQUES

Dorival Marques

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 08:49

Bom dia , minha empresa é codigo principal 46.42.7-01 e secundaria 46.16.8-00, preciso enviar nota fiscal eletronica a empresa que represento para receber a comissão, quero saber como faço, é nota de prestação de servisos?, qual tributos tenho que incruir? qual o cfop a usar.desde ja agradeço

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 09:09

Dorival Marques,
Bom dia!

Na prestação de serviços, ou seja, para recebimento da comissão, deverá emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços, de acordo com a atividade prestada.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 09:57

Dorival Marques,

Para prestação de serviços você necessita de inscrição municipal, efetue o cadastro junto a Prefeitura do seu Município.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"

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