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Credito do ICMS

Anderson Vinicius de Castro Britto

Anderson Vinicius de Castro Britto

Prata DIVISÃO 1, Faturista
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 11:10

Bom dia,

Tenho uma empresa do Lucro presumido. Atividade(Comércio)
Gostaria de saber, se eu posso fazer o aproveitamento do credito do ICMS quando compro de empresar isentas do ICMS(Empresas do Simples) ou até mesmo mercadorias isentas de ICMS, pois faço compras diversas de contribuintes e não contribuintes, se posso fazer o aproveitamento do credito do ICMS de não contribuintes quando compro a mercadoria.
E como posso fazer o aproveitamentos de credito junto ao CIAPs de compra de ativo imobilizado?

Obrigado!!

Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 16:40

Anderson, pelo menos na legislação de Minas Gerais, está bem claro que o crédito de ICMS só poderá ser aproveitado se devidamente destacado no documento fiscal. Verifique no Regulamento do ICMS do seu Estado.
Abraço.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 08:56

Olá, bom dia!

Reforçando o que a Rosa disse, o ICMS só pode ser creditado no Livro de Registro de Entradas de compras de mercadorias para revenda, ou no caso das industrias, da matéria prima, em que venham destacados o ICMS na nota fiscal de compra.

Se a mercadoria adquirida for isenta ou diferido não haverá destaque do ICMS e consequentemente não poderá tomar o crédito.

Compras de mercadorias que serão utilizadas em "despesas" como material de limpeza, manutenção, despesas com refeição e outras não é permitido tomar o crédito do ICMS.

Empresas do Simples somente o percentual que a empresa recolhe mensalmente, esta situação você pode pesquisar no Fórum que vai encontrar o material com maiores detalhes.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Anderson Vinicius de Castro Britto

Anderson Vinicius de Castro Britto

Prata DIVISÃO 1, Faturista
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 12:54

Compras de mercadorias que serão utilizadas em "despesas" como material de limpeza, manutenção, despesas com refeição e outras não é permitido tomar o crédito do ICMS.


No caso, adquiro mercadoria para uso e consumo e na NF-e (Danfe) vem destacando o ICMS(Pago pelo fornecedor), não vou poder me creditar ?
No caso de material de limpeza ou Serviço(No qual a prefeitura do Estado não emite NF-s, mas emiti Danfe e destaca o credito na NF-e no campo: Valor do ICMS.)

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 14:37

Olá Anderson!

O ICMS é devido sempre nas operações de vendas, sendo destacado na nota fiscal o percentual atribuido à operação e mercadoria no valor total da nota fiscal.

Mas este imposto não é cumulativo, então o Regulamento do ICMS permite ser tomado o crédito deste ICMS das mercadorias no momento da compra, onde com isso se faz a apuração mensal do ICMS.

Exemplo:

Mercadoria adquirida por 10.000,00 - 12% ICMS - crédito 1.200,00
Mesma Mercadoria vendida por 15.000,00 - 12% ICMS - débito 1.800,00
Apuração do ICMS - Saldo à recolher 600,00

O mesmo se aplica para a indústria que adquire matérias primas e embalagens para fabricação do produto, podendo também tomar o crédito nas compras.

Veja que o ICMS foi pago somente sobre o lucro da mercadoria.

Agora as mercadorias destinadas ao uso e consumo, não vai haver outra comercialização se tornando assim o final do ciclo e por isso o Regulamento do ICMS não da o direito do crédito pois esta mercadoria não será comercializada.

Espero ter esclarecido sua dúvida.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Levi Rouseff

Levi Rouseff

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 23:44

Olá, Sevilha contabilidade,

Vou começar a estudar contabilidade, e estou começando os trabalhos no escritório do meu pai, queria apenas esclarecer uma pequena dúvida:

Tem empresas que registram suas vendas pelos sistema de blocos (papel), e entregam para meu pai as notas fiscais de compra referentes a um determinado período de apuração e os blocos de saídas, então meu pai com essas informações faz o DAS, pelo simples nacional, no entanto queria aprender o que fazer com as notas fiscais ( com substituição), pois apenas gero o extrato de contribuinte pela SEFAZ, desconhecendo o trabalho com essas notas.

Desde já muito obrigado, e espero a compreensão de que no começo tudo é complicado, inclusive no meu caso, que é entre família.

ELISIO ALENCAR


ARARIPINA,PE

Raquel Gaeta

Raquel Gaeta

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 15:55

Boa tarde,

Tenho um cliente, Distribuidor de Material de Limpeza que desenquadrou do Simples Nacional em 31/12/2012.

Gostaria de uma ajuda para o fechamento de 01/2013.

Esta empresa poderá se creditar do ICMS de materiais adquiridos para revenda?

Existe algum benefício no regulamento?

Aguardo orientação.
Grata
Raquel

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