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Frete Pessoa Fisíca

ARIDNA TACIANE GUEBERT DA SILVA

Aridna Taciane Guebert da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 12:15

Bom dia,

Estou com uma dúvida, relacionada como devo documentar o frete de pessoa fisíca para pessoa física.
Qual documento posso utilizar?
Quais impostos vão incidir?

Desde já obrigada!

Taciane Guebert
Coordenadora Fiscal
Especialista em transportes Rodoviário de Cargas
Acadêmica de Direito (Faculdade Asa de Brumadinho)
Geraldo Magela Soares Filho

Geraldo Magela Soares Filho

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 12:37

Boa Tarde Aridna!

Quando você vai emitir uma Nota Fiscal, onde o transportador é autônomo, você deverá destacar nos dados adicionais da sua Nota fiscal o preço, a base de cálculo, a alíquota aplicada e o valor do imposto relativo a prestação, assim você acobertará esta prestação de serviço.

Att...

" A sorte é o encontro do preparo com a oportunidade, portanto, estaja sempre preparado"

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