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Emissão de NF

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2007 | 17:14

Embobora o referido tópico não esteja onde realmente deveria, mesmo assim veja o que diz o RICMS/SP o tratamento para esse caso é o seguinte:

Artigo 461 - Quando o transporte de mercadoria exigir dois ou mais veículos, observar-se-á o seguinte (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º):

I - a cada veículo corresponderá um documento fiscal se a mercadoria, por sua quantidade e volume, comportar divisão cômoda;

II - será facultada a emissão de um único documento fiscal em relação à mercadoria cuja unidade exigir o transporte por mais de um veículo, desde que todos trafeguem juntos para efeito de fiscalização.

Ps.... verifique o REGULAMENTO DO ICMS de seu estado ok?

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