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Hoteis, Pousadas e Moteis, como proceder ?

ROBERVAL JUNIOR

Roberval Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 14:04

Prezados (as) boa tarde,

Tirem-me umas duvidas sobre Hotel, Pousada e Motel como fazer para emitir nota fiscal ( lançamentos fiscal e contábil ); Eles compram mercadorias e não emitem NFs nem CF de saída da mercadoria só NFs de Serviço. É dada entrada como compra para utilização na prestação de serviço ( CFOP 1126) daí não tem NF de mercadoria só serviço prestado e tomado, gostaria de saber se está correto se sim a base legal e se não como deverá ser ? Empresa do Simples Nacional.

Desde já agradeço a atenção de todos.

" Não importa o quanto você bate, mas sim o quanto você consegue apanhar e continuar seguindo em frente "
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 16:45

Roberval, o procedimento esta correto. Na verdade o hotel não é contribuinte do icms, mas sim do iss. Veja a lista anexa a LC 116/2003:
Item = 9.01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
Ou seja, se na NF de serviços incluir o preço das refeições ficará sujeito apenas do iss.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
ROBERVAL JUNIOR

Roberval Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 17:30

Boa tarde Guto agradeço sua atenção, no caso de venda de água, cerveja, revista como fica ? todas as mercadorias deverão dar entrada com CFOP 1126 e saída como serviço ? mais se a empresa tiver inscrição estadual será obrigada a inventario e como fica ?

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TATIANA BETTANIN

Tatiana Bettanin

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 18:11

Boa tarde!

Concordo com o Guto. Caso o estabelecimento tenha inscrição estadual, a entrada das mercadorias não poderia ser feita com a CFOP 1126 e sim, como mercadoria para revenda, 1102. Além disso, teria que controlar estoque, emitir NF de saída das mercadorias, uma vez que é contribuinte do ICMS.

Atenciosamente.

ROBERVAL JUNIOR

Roberval Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 08:40

Bom dia Tatiana e Guto, agradeço a atenção de vocês.

A minha pergunta foi justamente o que vocês colocaram, sendo que gostaria de detalhassem mais, de forma que eu possa instruir o pessoal do setor fiscal com a base legal.

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