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Diferimento ICMS Pró-Emprego

Luana C. Haskel

Luana C. Haskel

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 17:01

Boa Tarde,

Quero fazer uma venda para uma empresa que é Beneficiaria do TTD-ICMS Pró-Emprego de SC. Eles são consumidores finais, pelo que li no DECRETO 105 de 14/03/2007 Para saídas que não terão próxima operação, devemos recolher esse imposto.
Minha duvida é: essa nota fiscal que devemos tirar deve ir com CST 51, ou deve apenas constar nos dados adicionais a Informação do Pro Emprego?
Isso deve proceder como uma venda Normal?

Obrigada!!!

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