Luana C. Haskel
Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal Boa Tarde,
Quero fazer uma venda para uma empresa que é Beneficiaria do TTD-ICMS Pró-Emprego de SC. Eles são consumidores finais, pelo que li no DECRETO 105 de 14/03/2007 Para saídas que não terão próxima operação, devemos recolher esse imposto.
Minha duvida é: essa nota fiscal que devemos tirar deve ir com CST 51, ou deve apenas constar nos dados adicionais a Informação do Pro Emprego?
Isso deve proceder como uma venda Normal?
Obrigada!!!