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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção ISS

Bruna Cristina Romani

Bruna Cristina Romani

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 17:08

Boa tarde,

Somos uma empresa do Simples Nacional instaladas em São Paulo, prestamos um serviço em Barueri - Serviço de ‘Organização de Festas e recepções, bufê’ - não foi destacado na NF que haveria a retenção de ISS, porém nosso cliente fez a dedução no pagamento.

Essa dedução é devida? Se sim qual a aliquota?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 17:57

OLá Bruna!

Esta questão de retenção é bem da particularidade das Prefeituras, sugiro que entre em contato com a Prefeitura de Barueri e verifique a obrigatoriedade.

Se a empresa tomadora fez a retenção, exija uma cópia da guia recolhida para você tomar o crédito e abater no final do mês.

No setor Fiscal das prefeituras você vai conseguir estas informações e com isso combinar de forma correta com o seu tomador como deverá ser emitida a nota fiscal.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 06:18

Bom Dia, Colégas
Tenho uma questão semelhante Meu cliente trabalha com transportes de Combustíveis somos de São Paulo - SP Recolhemos pelo Simples Nacional minha duvída é quando fazemos a entrega fora da Capital como fica a questão do iss , Qual é o procedimento correto quem paga o iss o Prestador ou o Tomador do serviço ?

Desde já agradeço

Marcelo

Bruna Cristina Romani

Bruna Cristina Romani

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 09:43

Bom dia Marcelo,

No caso de transporte intermunicipal ou interestadual você tem que emitir o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) que é tributado pelo ICMS.

No caso de transporte intramunicipal você tem que emitir a NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviço) que é tributado pelo ISS.

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