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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Prestação de Serviços

Ana Márcia Tavares Maia

Ana Márcia Tavares Maia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 09:19

Bom dia, a empresa que tem como atividade locação de bens móveis e é Simples Nacional é obrigada emitir nota fiscal de prestação de serviço?
A empresa tomadora do serviço não quer receber a nota fiscal da prefeitura alegando que pela atividade de locação de bens móveis nos não somos obrigados a emitir nota fiscal de prestação de serviço, só um recibo, porem pagamos o simples nacional referente as notas emitidas.
O que devo fazer?

Antecipo agradecimentos.
[email protected]
Ana Márcia Tavares Maia

Ana Márcia Tavares Maia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 14:43

Edvaldo,
eu liguei pro ISS da prefeitura mas ja tem uma semana e a fiscal me falou o código tributário e a lei mas eu não lembro, sei que eu pesquisei no dia e realmente fala que é desobrigado quando a atividade é locação de bens e móveis, mas estou confusa por que a mesma fiscal me disse que tenho que emitir a nota fiscal pra provar que o serviço foi prestado.

Antecipo agradecimentos.
[email protected]
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 15:01

Ana Marcia,

O fundamneto para a não emissão da nota fiscal de serviço é o cóigo tributário do municipio que, com a facilidade da internet, geralmente, os municipios os colocam em sua pagina para consulta, portanto, verifique isso.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 15:10

Ana,

A atividade da sua empresa é o transporte de cargas. Nesse caso, há sim, a incidência do ISS, e você deverá emitir a nota fiscal.

Portanto, conforme exposto por você, houve uma locação (creio que de automóvel), nesse caso, deve-se observar se ouve o fornecimento do motorista ou não.

Caso não haja o fornecimento de motorista, trata-se apenas de uma locação, nesse caso, não cabe a emissão da nota fiscal, porém, você deve emitir um recibo de locação e manter o contrato dessa operação em local de fácil acesso.

Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 15:34

Ana,

No PGDAS tem a opção de informar as receitas decorrentes de locação de bens móveis.

Essa opção fica acima do campo "Prestação de Serviços"

Você deverá selecionar as duas opções (Locação de Bens Móveis e Prestação de Serviços) e informar o valor correspondente a cada operação.



Ana Márcia Tavares Maia

Ana Márcia Tavares Maia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 15:49

Lucas, nesse caso a empresa é só locação de bens móveis, eu não tenho que ter lançado as notas no sistema para emitir o DAS?
Por que eu lanço as notas no sistema Mastermaq e o sistema me dá o total do imposto e a alíquota que ele está, com esses dados eu entro no site da receita federal e calculo o simples na opção locação de bens móveis, mas sem as notas fiscais não tem como fazer os lançamentos no Sistema Mastermaq.

Antecipo agradecimentos.
[email protected]
Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 16:12

Oi Ana,

Verifique com a assistência técnica do seu sistema, como lançar valores sem notas fiscais.

Geralmente tem um campo para outros valores, por não conhecer o sistema que você utiliza não posso fornecer maiores explicações.

Em último caso, você pode efetuar os lançamentos manualmente no PGDAS. Para isso acesse o site: clique aqui

Informe os dados da sua empresa (CNPJ, Código de Acesso e CPF do responsável pelo CNPJ).

Após fazer o login, aparecerá as mesmas opções, de quando você entra pelo seu sistema, a diferença é que você fará os lançamentos manualmente.

Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 16:38

No caso de locação, não nenhum problema, uma vez que não existe a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal.

Porém, observe que o Objeto da empresa é o transporte de cargas, por isso ficará estranho ao Fisco, se todos os meses sua empresa faturar apenas com a locação.

Caso a Locação se torne a atividade principal, aconselho que seja realizada uma alteração contratual, incluindo essa operação. Mas verifique, se não existe uma atividade secundária já cadastrada em seu CNPJ.

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