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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Glailton Aparecido de Campos

Glailton Aparecido de Campos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 18 setembro 2007 | 10:13

IMPORTAÇÃO

Toda pessoa jurídica que promova a importação de mercadorias de procedência estrangeira, mesmo que em caráter eventual, está obrigada a emissão da nota fiscal de entrada contendo todos os custos pertinentes à importação.

O ICMS deve ser pago até o momento do desembaraço aduaneiro.

A Base de Cálculo do ICMS é o valor constante do documento de importação, convertido em moeda corrente nacional a taxa cambial do dia da ocorrência do fato gerador, acrescido do valor do Imposto de Importação, IPI, IOF e das despesas aduaneiras verificadas ate a saída da mercadoria da repartição alfandegária, e o próprio ICMS.

De acordo artigo 1.º, inciso XI da Lei n.º 11001 de 22/12/2001 e o item 2.3 do Comunicado CAT n.º 68 de 26/12/2001, além dos valores que já integravam a Base de Cálculo do ICMS (valor CIF, IPI, II, IOF e demais despesas aduaneiras), deverá ser acrescido o valor do ICMS em sua própria Base de Cálculo, sendo o cálculo realizado " por dentro" também nas importações.

Para calcular o valor do ICMS deverá dividir a Base de Cálculo do ICMS antes de computado o ICMS por 0,88 (se a alíquota do ICMS corresponder a 12%, ou seja 1-0,12), 0,82 (se a alíquota corresponder a 18%, ou seja 1 - 0,18) ou 0,75 (se a alíquota corresponder a 25%, ou seja 1 - 0,25). Do valor apurado, aplicar a alíquota do ICMS.

Por ex.:
Valor CIF da mercadoria : R$ 80.000,00
(+) II .................................R$ 16.000,00
(+) IPI ..............................R$ 9.600,00
Valor total.........................R$ 105.600,00
Base de Cálculo do ICMS = R$ 105.600,00 / 0,82 = R$ 128.780,49
Valor do ICMS ...................R$ 128.780,49 X 18% = R$ 23.180,49

Deve ser informada na nota fiscal, além dos demais dados, o número e a datada D.I. (Declaração de Importação).

O fato gerador do IPI é o desembaraço aduaneiro da mercadoria ou produto e o imposto deve ser pago até o momento do despacho aduaneiro.

A Base de Cálculo é o valor que servir ou que servira de base para o calculo dos tributos aduaneiros por ocasião do despacho de importação, acrescidos do montante desses tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador e dele

NATUREZA DA OPERAÇÃO : IMPORTAÇÃO
CFOP : 3.101 (Compra para industrialização).
3.102 (Compra para Comercialização).
3.551 (Compra para Ativo Imobilizado).
3.553 (Devolução de Ativo Imobilizado)
3.556 (Compra de material para Uso e Consumo).
3.949 (Outras Entradas).

EMISSÃO DA NOTA FISCAL COMPLEMENTAR.:Deverá ser emitida nota fiscal complementar sem destaque dos impostos referente todas as despesas pós-desembaraços tais como despesas com armazenagem, taxa SISCOMEX, frete, comissões do despachante.

Atenciosamente,
Glailton Campos

Santos Soares

Santos Soares

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2008 | 16:13

Boa Tarde
ADMISSAO TEMPORARIA
No caso dce Importação para admissão temporaria de MOLDE p/confecção de Barcos, posteriormente sera considerado como admissão definitiva para o Imobilizado - uso o CFOP 3.930, e para apurar o valor totral da NF de entrada posso considerar:
Proprio BEM/Taxa Siscomex/Frete/Capatazia/Despesas acessórias/Honorario despachante/Despesas de armazenagem (ficou retido na alfandega p/probl de documentação)????????
No aguardo

andrea

Andrea

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 11:04

Bom dia!
Estou com uma empresa nova no escritorio nao entendo nada de importação e exportação se alguem puder me ajudar agradeço.
A minha empresa X compra motor do EUA, tem toda a documentação feita por um despachante aduaneiro. O despanchate emiti um nota fiscal de entrada na empresa X com o nome e e end do EUA. Para eu lançar essa nf digito o cnpj da empresa X mas o CFOP é 3101 , ja da erro pq unidade de federação é SP. Para eu entregar a gia sera que vai dar erro tbem.

Roseli Reis Ferreira

Roseli Reis Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 28 abril 2009 | 15:37

oi amigos... ja faz um tempo que nao passo por aqui....

Na realidade eu estou com uma duvida referente a importaçao...

Uma empresa importadora do Estado de Sao Paulo ira receber uma importaçao vinda pelo Porto de Paranagua - PR
Mas esta mercadoria tera como destino final a minha empresa em SP.

Gostaria de saber como posso fazer a emissao da NF de entrada no desembaraço (posso usar a minha propria nota fiscal SP no Estado do PR)?

E o ICMS a qual Estado devo recolher ?

Fico muito agradecida pela atençao dispensada

Atenciosamente

Roseli

"Os melhores momentos da vida estão em simples atos!"
Thiago Moura

Thiago Moura

Bronze DIVISÃO 2, Controller
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 13:00

Senhores, boa tarde!

Sobre a NF complementar, gostaria de saber se tenho de fazer o complemento sobre as despesas que não contem comprovação, como por exemplo: Capatazia, Demurrage ?

Ou se tenho de fazer sobre todas as despesas que foram geradas na importação, mesmo as com NF como por exemplo, a despesa do meu despachante aduaneiro ?

Abçs

CLAUDIA

Claudia

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 11:27

No meu entendimento Thiago, voce deve emitir sim a nota fiscal para acobertar seu custo pos aduaneiro.

O Despachante emite uma nota fiscal de serviços e com essa nao é possivel voce lancar em sua entrada com a natureza `` compra para revenda ou materia prima ´´

Todo custo de importação compoem o valor da mercadoria a ser revendida, dai a necessidade de emitir uma nota fiscal englobando tudo.(nao esqueca de recolher as retenções sobr essas notas fiscais emitidas pelo despachante).

Caso eu esteja enganada, quanto ao meu entendimento peço aos meus colegas que corrija a situação.

Claudia
ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 10:23

na nf complementar de ICMS, como fica NF?
em dados dos produtos, valores?
só coloco o valor total da nf? na nf eletronica, como fica,

temos de mencionar oq em dados adicionais?

obrigado

Thiago Moura

Thiago Moura

Bronze DIVISÃO 2, Controller
há 14 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 15:34

Claudinha, obrigado !

Fui atrás de outras fontes e você esta certa. Todas as despesas que obtive mesmo que tenham N.F como o Despachante também são inclusas na Nf Complementar. E não esqueci a bendita retenção não, rsrsrs, isso e crucial. TKS

Toninho, boa tarde!

Não se destaca nenhum tipo de imposto na complementar. Eu pelo menos destaco CADA despesa com seus respectivos valores para compor a mesma.

Eu tenho uma planilha de Apuração que se alguém precisar me fale, encaminharei por e-mail. Facilita MUITOOOOOO esse trabalho.

Abçs e Obrigado a Todos.....

Fernando A R Faria

Fernando a R Faria

Iniciante DIVISÃO 5, Comércio Exterior I - Trainee
há 14 anos Sexta-Feira | 20 agosto 2010 | 00:18


Mensagem não recomendada pela Moderação, conforme item 22.3 das Regras do Fórum. Clique aqui se desejar visualizar
Prezados,
Vou listar alguns problemas que estou tendo na NFe de Importação.

1 - o ICMS vai ser sempre por ST, pois a atividade da empesa é importação?
2 - Qual regime de ICMS que utilizamos para ter crédito de ICMS para futura compensação da conta ICMS a Recolher
3 - Na NFe saída qual código do CONFINS e PIS?

Estou ralando muito para me adequar com essa NFe

att

Fernando Faria

Lucilene Aparecida Caciano

Lucilene Aparecida Caciano

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 11:07

Por Favor, alguém pode Me ajudar??

Uma empresa do Simples Nacional, em MG importou recentemente,
várias peças da NCM 84249090, dentre outras que tbm são Substituição Tributária.
A minha dúvida é a seguinte:
Devo recolher a S.T. na entrada, na saída ou em ambas, quando for efetuada a venda para Fora do Estado.

E se tiver que recolher, é um um DAE AVULSO ou na GNRE..

Se algúem poder me ajudar, fico agradecida.

Eduardo U.

Eduardo U.

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 18:01

Boa tarde, sou novo no ramo e preciso de ajuda, tenho um cliente que faz importação, e estou com grande dificuldade no lançamento da gia, pois o valor da nota (contabil) é menor do que a base de calculo de ICMS, pois o Icms ja foi pago antes da retirada da mercadoria alguem pode me ajudar?
Obrigado

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