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Remessa para Industrialização

Marisa

Marisa

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 12:19

Boa tarde,

Peço a gentileza de esclarecer:

Fornecedor da mercadoria: Santa Catarina
Adquirente da mercadoria: Bahia - isento ICMS
Industrializador da mercadoria: São Paulo
Destinação da mercadoria: uso e consumo ou ativo imobilizado.

Se a mercadoria de aquisição do encomendante, enviada no CFOP 6.924 para o industrializador, não retornar no prazo de 180 dias, conforme embasamento legal abaixo, quem será responsável pelo recolhimento do imposto, considerando que o encomendante da Bahia é isento ICMS.

“ICMS Diferido conforme Portaria CAT 22/2007″ e se for o caso “IPI Suspenso conforme Art. 43/RIPI”.


Obs 01: É considerado o diferimento do ICMS e a suspensão do IPI desde que aconteça o retorno da mercadoria ou dos produtos industrializados ao estabelecimento de origem dentro do prazo de 180 dias contados da data de saída das mercadorias.

Decorrido o prazo de 180 dias, será exigido o imposto devido por ocasião da saída.


Agradeço desde já.

Marisa

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