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Subst.Tributária - autopeças - de SP p/ PR

RISONALDO VIEIRA DE LIMA

Risonaldo Vieira de Lima

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 09:32

Para cálculo do ICMS-ST nas operações interestaduais no setor de autopeças: Remetentes: Estado de São Paulo com destino ao Estado do Paraná., utilizar o MVA ORIGINAL DE 59,60%.

No Estado do Paraná, o RICMS/PR não contempla o MVA Ajustado e sim o MVA Original. Para tanto o RICMS/PR determina que a aliquota interna para o setor de autopeças é de 12%. Assim o Estado Remetente que destaca a aliquota interestadual de 12% e sendo a aliquota do destino de 12% o MVA permanece como Original de 59,6%.

Fundamentação Legal - RICMS/PR

A partir de 1º de setembro de 2012, o calculo da ST com destino ao Estado do Paraná passa a ser feito utilizando o MVA ORIGINAL DE 59,60%. No Estado do Paraná não contempla a figura do MVA AJUSTADO prevista no protocolo 61/2012. Por meio do DECRETO N. 5.725 Publicado no Diário Oficial Nº 8783 de 23 /08/2012.

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, as seguinte alteração: Alteração 903ª Os §§ 1º e 2º do art. 536-J passam a vigorar com a seguinte redação:


“§ 1º Inexistindo os valores de que trata o "caput", a base de cálculo corresponderá ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionando da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado de 59,60% (cinquenta e nove inteiros e sessenta centésimos por cento) (Protocolos ICMS 61/2012 e 62/2012).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.9.2012.

Curitiba, em 23 de agosto de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA, Governador do Estado, LUIZ EDUARDO SEBASTIANI, Chefe da Casa Civil LUIZ CARLOS HAULY, Secretário de Estado da Fazenda


RVL ESCRITÓRIO CONTÁBIL LTDA - EPP
Risonaldo Vieira de Lima
Consultor Técnico em Contabilidade
email: @Oculto

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 13:44

Cade a pergunta?
Caso seja carater informativo, gentileza postar no espaço de noticias para todos terem ciência.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
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Ana Lucia Auxiliadora Antonio

Ana Lucia Auxiliadora Antonio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 12:41

Risonaldo,
obrigada por ter postado, me ajudou muito.
pois vendemos parabrisas e eu estava utilizando ICMS 18,0% - assim recolhemos a maior a guia.
então aproveito para perguntar, tem como compensar com proximas vendas
para mesma empresa ou com outras vendas para cliente da mesma localid
ade.

Valéria

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 15:01

Lucas, boa tarde
Tenho uma empresa comercio varejista de autopeças. É certo usar esta tabela para o calculo:


II - quando a MVA-ST corresponder ao percentual de 59,60% (cinquenta e nove inteiros e sessenta centésimos por cento):

Alíquota interna da unidade federada de destino
17% 18% 19%
Alíquota interestadual de 7% = 78,83% - 81,01% - 83,24%
Alíquota interestadual de 12%= 69,21% - 71,28% - 73,39%

Obrigada

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 15:19

Sonia,

Você irá utilizar a MVA ajustada (78,83; 81,01; 83,24; 69,21; 71,28; e 73,39) somente quando o destinatário for revender. Caso seja para consumo irá reter a titulo de diferencial de aliquotas.

Lucas Santana Costa
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Lucas Santana Costa

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Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 15:24

Que eu saiba não. Essa forma que estou lhe informando é praticada quando entrou em vigor o protocolo 41/2008.

Lucas Santana Costa
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Lucas Santana Costa

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Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 15:36

Essa é a MVA Original será utilizada quando as mercadorias forem destinadas a São Paulo, conforme a cláusula segunda, §6º do Protocolo 41/2008.

Lucas Santana Costa
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Valéria

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 10:26

Lucas, bom dia
Tenho mais uma dúvida.
Baseando-me na legislação, pergunto:
Conforme protocolo 24/2009 o cálculo para o Espirito Santo e protocolo 129/2010 cálculo para Pernambuco são diferentes? Ou melhor a tabela que mencionei acima não serve para estes Estados?

Obrigada

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 11:03

Sonia,

A portaria CAT 55/2012 definiu a MVA original de 65,10% nas operações interestaduais com destino a contribuinte paulista. Os cálculos nos protocolos não são diferentes visto que a forma de calculo da MVA ajustada nos casos de revenda será o mesmo.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
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