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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária - Produtos

Cláudio J. dos Santos

Cláudio J. dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 14:31

Boa tarde pessoal, estou com uma dúvida concernente se é ou não substituição tributária.
Temos um cliente que está querendo vender mercadorias de Santos/SP para Brasília e a dúvida é se esses produtos tem ST. segue:

- Marmita Animal (Plástico) - Classificacao Fiscal 39241000

- Caneca Animais New (Plástico) - Classificacao Fiscal 39241000

- Estojo para Óculos com Lenço - Classificacao Fiscal 42023200

- Lixeira Animal - Classificacao Fiscal 39249000

- Estojo de kit talheres (Plástico) - Classificacao Fiscal 39241000

- Kit manicure - Classificacao Fiscal 82142000

- Porta treco de carrinho - Classificacao Fiscal 39269090

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 16:41

Claudio boa tarde,

O primeiro passo é você entrar no site da Secretaria da Fazenda de seu Estado (SP) e verificar os Protocolos existentes entre os Estados, depois disso deve procurar as NCMs, se estiverem lá, com certeza estão na ST e você deverá adotar o IVA em suas notas fiscais.

Cláudio J. dos Santos

Cláudio J. dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 16:53

Ok Telma, obrigado por me auxiliar, mas uma pequena grande dúvida,
a classificação fiscal 3924.10.00 - serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, inclusive os descartáveis, será que se enquadra a esses produtos:

Marmita Animal (Plástico) - Classificacao Fiscal 39241000

Caneca Animais New (Plástico) - Classificacao Fiscal 39241000

Estojo de kit talheres (Plástico) - Classificacao Fiscal 39241000

Se você puder me ajudar!

jakeline viviane reis

Jakeline Viviane Reis

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 16:33

Olá pessoal preciso de uma ajuda. Tem um cliente que adquiriu mercadoria do PR NCM 39241000 e veio com a guia-ST no vlr de 664,93, sendo que o total da nf R$ 3061,50 e o icms da NF 367,38. Gostaria de saber se este calculo esta correto pois na minha conta deu 614,24, pois peguei o iva(78,13) pela portaria CAT 114 27/08/2012 se puder discriminar eu agradeço. No aguardo!

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