Lucio M. Dedubiani
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Estou quebrando a cabeça com uma divergência em relação ao CÓDIGO DO PRODUTO (NFe x SINTEGRA) .
O layout da NFe (além do SPED) permite que um CÓDIGO DE PRODUTO tenha até 60 caracteres. Já o layout do SINTEGRA permite apenas 14.
Imagine que um cliente meu tem uma infinidade de produtos como na situação abaixo:
VARETA DE ALUMÍNIO 5% SILICIO 1/8
VARETA DE ALUMÍNIO 5% SILICIO 1/16
VARETA DE ALUMÍNIO 12% SILICIO 2,0mm
VARETA DE ALUMÍNIO 12% SILICIO 2,5mm
etc..
Ocorre que como o SINTEGRA considera apenas os 14 primeiros caracteres, ficamos com vários produtos “VARETA DE ALUM”, gerando assim erro na validação do SINTEGRA: “Registro 75 informado em duplicidade”
Alguém sabe como resolver essa divergência tosca entre o SINTEGRA e a NFe, sem ter que pedir ao meu cliente para refazer todo o seu cadastro de produtos?