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Thamerson Rosa Pires
Prata DIVISÃO 2, Diretor(a) Prezados,
Uma empresa sediada no DF que presta serviços também no DF de mão-de-obra, tem despesas com Vale-Transporte e Vale-Refeição.
Exemplo de Emissão da NF:
Prestação de Serv. de fornecimento de Mão-De-Obra R$ 10.000,00
Custos com Vale-Refeição..........................R$ 2.000,00
Custos com Vale-Transporte........................R$ 1.000,00
Total da NF:......................................R$ 13.000,00
Pergunto: Para fins de retenção de ISS devo considerar como base de calculo o valor total da NF, ou apenas o valor da prestação de serviços de mão-de-obra desconsiderando as custas com VR e VT?
Favor considerar a legislação estadual do Distrito Federal.
No Aguardo,
Desde já Grato.
Att. Thamerson Rosa Pires
Thamerson R. Pires