Milena Cerqueira Pereira
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativorespostas 4
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Milena Cerqueira Pereira
Bronze DIVISÃO 2, Assistente AdministrativoOtávio C. Freitas
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Milena Cerqueira Pereira, bom dia !
A NF deverá ser escriturada no registro de saídas com o CFOP 5.929, com seus valores zerados (vr. contábil, outras icms) .
Na observação deverá constar uma mensagem informando que o imposto já foi recolhido pelo cupom "tal" do dia "tal".
Ex. Tributação feita pelo Cupom Fiscal No. xxxxx do dia xx/xx/xxxx.
Att.
Milena Cerqueira Pereira
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo Otávio Freitas boa tarde!
Tem alguma lei ou portaria que me certifique isto?
Preciso comprovar que a escrita está correta.
att,
Milena
Otávio C. Freitas
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Me desculpe Milena, esqueci de te passar o artigo que trata sobre este assunto.
Parágrafo 2º do Artigo 135 do RICMS/00.
Segue abaixo:
Artigo 135 - O Cupom Fiscal será emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, Convênio SINIEF de 15-12-70, art. 50, na redação do Ajuste SINIEF-10/99): (Redação dada ao "caput" do artigo, mantido seus incisos, pelo Decreto 54.869, de 02-10-2009; DOE 03-10-200
I - na hipótese de uso obrigatório de ECF, prevista no artigo 251;
II - quando autorizado pelo fisco, na forma disciplinada pela Secretaria da Fazenda.
§ 1º - Na hipótese de o adquirente da mercadoria, ainda que não-contribuinte do imposto, estar inscrito no Cadastro de Contribuintes, poderá ser emitida a Nota Fiscal ou a Nota Fiscal de Produtor, nos termos da legislação específica, em substituição ao Cupom Fiscal.
§ 2º - Além do cupom fiscal, deverá ser emitida, também, a Nota Fiscal nos casos em que a legislação exija esse documento ou quando solicitada pelo adquirente da mercadoria, hipótese em que:
1 - serão anotados nas vias do documento fiscal emitido, os números de ordem do Cupom Fiscal e do ECF, este atribuído pelo estabelecimento;
2 - o documento fiscal será escriturado no livro Registro de Saídas apenas na coluna "Observações", onde serão indicados o seu número e a sua série;
3 - o Cupom Fiscal será anexado à via fixa do documento fiscal emitido.
Fonte: SEFAZ SÃO PAULO
Att.
Milena Cerqueira Pereira
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo Boa tarde!
Tenho dúvidas referente a emissão de NFE com CFOP 5116 para emitir nota com este CFOP tenho que antes ter emitido uma nota 5922 correto? Emito a 5116 de acordo com a necessidade do cliente de retirar o material da loja.Como é feito o calculo dos impostos, pis, cofins, icms?
Atenciosamente,
Milena
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