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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Meirielle Rodrigues Gomes de Jesus

Meirielle Rodrigues Gomes de Jesus

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 12:48

Boa tarde, minha dúvida é a seguinte: uma empresa do Simples Nacional vai enviar mercadorias em bonificação para seu cliente, a NF a ser emitida deverá ser com CFOP 6910/5910, natureza "Remessa em bonificação", correto? Mas em relação ao CSON deverá ser o 101,102 ou 400? Esta operação será realizada desvinculadamente de uma operação de venda,portanto não haverá como ser um desconto incondicional. Devo considerar o valor destas mercadorias como base de cálculo do Simples Nacional? Perguntei em uma consultoria e eles disseram que sim devo tributar.

Alexsandro F G C

Alexsandro F G C

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 11:02

Olá Meirielle,
O caso de bonificação é um pouco diferente de quando você dá produtos (amostra grátis) para empresa cliente.
No caso de bonificação, deverá compor todos os impostos devidos. Assim, o lançamento seja no Simples Nacional, ou em outra forma de tributação, deverá constar os produtos bonificados para cobrança dos impostos.
Para seu caso, faça o lançamento normal, incluido nas receitas. Mas agora você se pergunta, por que, já que não estou recebendo por este produto?
Pois bem, o caso de bonificação é cobrado indiretamente, pois normalmente se bonifica a partir de um acordo da venda. Exemplo, comprando 100 caixas de tal produto, lhe dou 10. Então na realidade, o valor agregado das 10 caixas vem de uma grande quantia de venda realizada. Portanto, intuitivamente o comprador paga pela bonificação, mas um valor menor. Por meio do lucro do fornecedor, se tira uma margem do que ficou combinado na venda.

Sds

Alexsandro F.G.C.
Escrita Fiscal - Caldas Novas/GO

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