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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Levantamento de Estoque ST

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 16:31

Maira,

Você irá fazer o inventario de todas as mercadorias com tributação normal, aplicar a MVA constante no decreto e posterior recolhimento do ICMS ST. Observe que o Art.2º remete a possibilidade de parcelamento.

Caso suas mercadorias sejam adquiridas do mercado interno, aplicará a MVA original, se forem aquisições interestaduais seguirá a MVA ajustada.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
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MAIRA CARDOSO DE CARVALHO DOS SANTOS

Maira Cardoso de Carvalho dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 09:42

Lucas Bom Dia

É que não tenho experiência no ramo de ICMS ST você poderia me dar um exemplo numerico
No meu caso as mercadorias que vão entrar na st em 01/10/12 são os materiais de limpeza que a empresa compra tanto de fornecedores aqui do RJ como de outros estados

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 10:00

Maira,

Primeiramente deverá fazer um levantamento das mercadorias que foram adquiridas no mercado interno, afim de pagar a ST sob a MVA original e posteriormente as mercadorias adquiridas em outra UF.

Ex:

1) Mercadorias adquiridas dentro do estado: 100,00
2) Mercadorias adquiridas fora do estado que façam parte de algum protocolo ICMS: 100,00
3) Mercadorias adquiridas fora do estado que não façam parte de algum protocolo ICMS: 100,00

Resposta:

1) Será utilizada a MVA original
2) Será utilizada a MVA ajustada
3) Será utilizada a MVA original

Lucas Santana Costa
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Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 10:15

Caso hipotetico - Vamos dizer que a MVA original seja 40% e a ajustada 56,9%

1) Mercadorias adquiridas dentro do estado: 100,00
2) Mercadorias adquiridas fora do estado que façam parte de algum protocolo ICMS: 100,00
3) Mercadorias adquiridas fora do estado que não façam parte de algum protocolo ICMS: 100,00

1) 100,00 x 1,40 = 140,00 x 18% = 25,20
2) 100,00 x 1,569 = 156,90 x 18% = 28,24
3) 100,00 x 1,40 = 140,00 x 18% = 25,20

Esse calculo você estará fazendo sem a necessidade de estornar o credito das mercadorias que estão no estoque, verifique com a SEFAZ se o estorno terá que ser feito ou se poderá ser apurado na modalidade acima.

Lucas Santana Costa
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