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MEI - Nota fiscal de serviços

Éder Cônsoli César

Éder Cônsoli César

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 18:10

Olá usuários do fórum contabeis.com.br
Tenho algumas duvidas sobre a emissão de nota fiscal de serviço e se ela pode ou deve ser emitida pelo meio eletronico.

Presto serviços na área de informática, sendo cadastrado como MEI, posso emitir Nfe aqui no Paraná sobre esses serviços? Tanto para pessoa fisica e juridica?
Exporadicamente, devida a manutenção usar peças posso inserir as mesmas na mesma nota fiscal?

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 08:43

Éder, o MEI só é obrigado a emitir nota fiscal para pessoa juridica. Se voce vende peças e presta serviços, é contribuinte do iss e do icms, deverá ter nota de peças e nota de serviços.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
TIAGO CAITANO

Tiago Caitano

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 08:49

no meu municipio não é possivel emitir NFSE empresas optantes MEI, deve ser feita pela talão de NFS. voce dera ir na prefeitura do seu municipio no setor de tributação para ter a informação correta.

Éder Cônsoli César

Éder Cônsoli César

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 12:02

Nesse caso, ao emitir a nota fiscal de peças, devo pagar impostos (iss e icms) ?
Desejo emitir nota fiscal para pessoa fisica e juridica, pois, necessito da declaração do imposto de renda para obter beneficios futuros (empréstimos, financiamento). Sei que para a pessoa fisica a nota fiscal pode ser a de talão (pequeno), mas para pessoas juridicas tem que utilizar a nota modelo A, mas se for possivel prefiro usar a nfe para todos os casos, pela facilidade de uso.

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 14:11

Éder, os impostos voce já recolhe em guia unica. Não haverá pagamento de mais impostos.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Alexsandro F G C

Alexsandro F G C

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 15:05

Éder Cônsoli César,
Se for um caso isolado, que seja por vez ou outra, poderá solicitar na sua prefeitura uma Nota Fiscal Avulsa, desde que previsto na legislação estadual e municipal de sua empresa.

Conforme a legislação diz,

O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for cadastrado no CNPJ, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.

Nota:
Independente da dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal.


Desta forma, se há obrigação de emissão da nota fiscal, deve haver legislação disponível para solicitação de Blocos, ou NFe.

Sds

Alexsandro F.G.C.
Escrita Fiscal - Caldas Novas/GO

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