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Emissão de NF-e com ICMS

Adriana José Cilione de Albuquerque

Adriana José Cilione de Albuquerque

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 09:06

Olá Bom dia.

Sou uma empresa do Lucro Presumido tb.

Comprei uma mercadoria para revenda fora do estado de SP, e a mesma veio com o ICMS de 12% destacado.
Eu vendo esta mercadoria, quando estou emitindo esta nota de venda eu lanço a mesma com:
* 18% de ICMS? (Situação Tributaria 10)
* 12% de ICMS? (Situação Tributaria 10)
* Destaco na nota o ICMS ST de 06% que é a diferença? (Situação Tributaria 30)
* Ou não destaco nada e coloco isso com a Situação Tributaria 60.

Estou com esta duvida e não encontro a resposta.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 09:54

Bom dia Adriana!

Nas compras de mercadorias para revenda, só pode ser tomado o crédito do ICMS destacado na nota fiscal, tem Estados que o ICMS é 7%, outros 12% ou empresas do Simples Nacional que não destacam ICMS na nota fiscal e só pode tomar o crédito do percentual do Simples informado na nota fiscal.

Nas vendas, você precisa relacionar as mercadorias a serem vendidas pelo NCM e verificar no RICMS-SP qual é a alíquota adotada para o Estado de São Paulo.

Pesquise aqui:
info.fazenda.sp.gov.br

Uma observação importante é que podem ser diferentes as alíquotas do ICMS entre as compras e vendas, esta mesma mercadoria citada que foi adquirida com alíquota de 12%, pode estar com 18% no Estado de São Paulo, e com isso a venda vai ser com 18%, mas se a empresa comprar dentro do Estado de São Paulo a nota fiscal vai vir com ICMS de 18%.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Marli Barbosa

Marli Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 16:23

Boa tarde.
a empresa adquirir imobilizado para uso proprio de outro estado na nota fiscal consta o seguinte:
Base de calculo do Icms 11.128,57 Icms - 1.335,41
Base de calculo icms Conv. 51 13.557,71 - Icms 1.626,92
Valor da Nota fiscal 24.686,28
Na descrição dos produtos a aliquota utilizada é de 12% e a base de calculo é 9.254,74 tenho que pagar diferença de aliquota? se sim sobre qual valor?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 18:10

Boa tarde Marli!

Para saber se tem que recolher diferencial de alíquota, você precisa verificar no RICMS-BA qual é a alíquota do ICMS ai dentro do Estado da Bahia destas mercadorias constantes na Nota Fiscal.

Se for 12% ou menos não haverá Difal, mas se for acima deste percentual deverá ser recolhido de acordo com o RICMS-BA.

ABraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Andreha Ramos

Andreha Ramos

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 10:41

Sou do Lucro Presumido e fiz uma compra onde os produtos estão sujeitos à S.T. e veio destacado a base e o valor da S.T.

Minha dúvida é:

Na venda dessa mercadoria eu sei que não vou precisar destacar a Base de Cálculo e o ICMS por S.T. pois já foi recolhido anteriormente, agora e o ICMS NORMAL? Vou tributar ou essa mercadoria não terá nenhum valor de BC e ICMS (NORMAL)?Será Valor Contábil e Outras????

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