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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Anderson C

Anderson C

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Compras
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 09:17

bom dia amigos, estou com a seguinte duvida aqui no escritorio que trabalho, pois sou funcionario novo.
cliente é simples nacional e revende mercadoria sujeita a st para outra federação que possui protocolo com sp, como devo proceder na emissão de nf.. seria com cfop 6403?
e quando a mesma empresa revender para outra federação a qual na possui protocoilo firmado cfop 6102.. ??

aguardo e desde já agradeço.

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 11:24

Anderson, bom dia.

Há o destaque do ICMS ST na NF em operações interestaduais quando há convênio ou protocolo entre os estados. Desta forma, quando já o CFOP a ser utilizado é o 6.403 e quando não há utilizar o 6.102.

O convênio 81/1993 trata dos procedimentos a serem adotados em operações interestaduais com mercadoria sujeitas ao ICMS ST.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Érica Fernanda Barboza de Oliveira

Érica Fernanda Barboza de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 11:55

Bom dia!!
Faço a contabilidade de uma empresa em MG filial optante pelo lucro real. Todos os produtos transferidos da matriz em SP são de ncm 6805 ou 6804 que estão na parte 2 do anexo xv ou seja tem substituição tributária. A matriz é industria e a filial passou a ser atacadista então de acordo com o art. 18 do anexo xv RICMS não se aplica a substituição tributaria nas transferências, as notas vêm da matriz com CFOP 5102 e CST 000, até ai tudo bem, porém minha duvida é na hora de emitir as notas de saída qual CFOP e CST usar??
Esta filial vende apenas para industrialização ou consumidor final que também não se aplica a ST. Então devo emitir as notas de saídas com CFOP 5102 e CST 000 uma vez que nestas operações também não se aplica a ST?? E devo destacar o ICMS normal, e pagar na apuração do DAPI??

Obrigada.

Cínthia H. Dalmoro

Cínthia H. Dalmoro

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 10:49

Bom Dia, a minha dúvida é a seguinte...
Vou vender uma mercadoria do estado do RS para o MT
com o CFOP 6101, para pessoa jurídica contribuinte de ICMS.
Gostaria de saber como faço a GNRE para recolhimento antecipado
desse imposto. No caso a alíquota do RS para o MT é 7%
a interna do RS é 17%... E qual o código de recolhimento.

Att. Cínthia
Cristiane F. Sobrin

Cristiane F. Sobrin

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 11:13

Bom dia a Todos, venho com a seguinte duvida: Preciso devolver uma mercadoria tendo nota de origem cobrança de substituição, ficando valor dos produtos = BC subst. e valor da subst. CST 010. Na devolução qual CST informar? 010 ou 060? pois se seleciono 010 no emissor d nfe pede varias informações, mais se escolho 060 o emissor só me pede valor da base de calaculo aterior e valor do icms subst. anterior?

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 12:28

Cínthia, boa tarde.

No MT o procedimento é o do Carga Média Simplificada. O recolhimento é com base no CNAE da empresa destinatária, no qual, é atribuindo um percentual fixo.

Confirme com o seu cliente qual o percentual a ser aplicado!

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 12:31

Cristiane, boa tarde.

Utilizar o CST 060, ICMS Cobrado anteriormente. Quando a empresa não é eleita como responsável pela retenção (Substituto) ao receber uma mercadoria com o imposto cobrado e, posteriormente, efetuar a devolução os valores de ICMS ST são descriminados nos dados adicionais.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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