Caro Paulo,
Quando você fala em "cupom não fiscal", provavelmente está se referindo ao "cupom sem validade fiscal". Aquele documento que traz os seguintes dizeres: "Não é documento fiscal". Ele serve apenas para o controle da empresa, ou seja, não vale como comprovante de venda.
Como você fala em emissão de danfe, me remete a pensar que seu cliente esteja emitindo esse cupom sem valor fiscal para pessoas jurídicas. Com isso, seu cliente está cometendo um erro.
O que acredito ser correto e que acoselho seu cliente a fazer, é o seguinte:
Ele deveria emitir a danfe no ato da venda com CFOP 5.922 (SP) ou 6.922 (fora de SP) - Simples faturamento de Venda para Entrega Futura. E na entrega das mercadorias emitiria outra danfe com CFOP 5.117 (SP) ou 6.117 (fora de SP) - Venda Entrega futura.
Para as vendas em que ele já emitiu o documento não fiscal, deverá ser considerado o valor recebido como adiantamento de cliente, e na entrega da mercadoria emitir danfe com CFOP 5.102(SP) ou 6.102(fora de SP) - Venda de mercadoria adquirida de terceiros ou, ainda, 5.405 (SP) ou 6.404 (fora de SP) - Mercadoria sujeita a regime de substituição tributária
Espero que isso possa te ajudar,
Att.,
Edna D. Santos