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Venda com Cupom Fiscal e entrega futura

PAULO DOS SANTOS MENDES

Paulo dos Santos Mendes

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 21:50

Boa Noite!

Tenho uma empresa de Automação Comercial e um cliente me fez uma pergunta que preciso de uma orientação contabil.

ele vende em sua loja alguns produtos que terao entrega futuras, sendo que o cliente paga a vista no caixa e recebe um cupom fiscal, e um cupom não fiscal vinculado informando a data da entrega, dados do produto e outras informações pertinentes a ao cupom fiscal. A Duvida dele é que na entrega do produto, qual o CFOP deve ser usado na Danfe que acompanha o produto.

abraços,

Paulo Mendes

Edna D. dos Santos

Edna D. dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 00:04


Caro Paulo,

Quando você fala em "cupom não fiscal", provavelmente está se referindo ao "cupom sem validade fiscal". Aquele documento que traz os seguintes dizeres: "Não é documento fiscal". Ele serve apenas para o controle da empresa, ou seja, não vale como comprovante de venda.

Como você fala em emissão de danfe, me remete a pensar que seu cliente esteja emitindo esse cupom sem valor fiscal para pessoas jurídicas. Com isso, seu cliente está cometendo um erro.

O que acredito ser correto e que acoselho seu cliente a fazer, é o seguinte:

Ele deveria emitir a danfe no ato da venda com CFOP 5.922 (SP) ou 6.922 (fora de SP) - Simples faturamento de Venda para Entrega Futura. E na entrega das mercadorias emitiria outra danfe com CFOP 5.117 (SP) ou 6.117 (fora de SP) - Venda Entrega futura.

Para as vendas em que ele já emitiu o documento não fiscal, deverá ser considerado o valor recebido como adiantamento de cliente, e na entrega da mercadoria emitir danfe com CFOP 5.102(SP) ou 6.102(fora de SP) - Venda de mercadoria adquirida de terceiros ou, ainda, 5.405 (SP) ou 6.404 (fora de SP) - Mercadoria sujeita a regime de substituição tributária

Espero que isso possa te ajudar,

Att.,
Edna D. Santos

Att.,
Edna D. Santos
PAULO DOS SANTOS MENDES

Paulo dos Santos Mendes

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 00:33

Edna, bom dia!

obrigado pela interação.

No caso em questao, o meu cliente emite um Cupom Fiscal em um ECF, e o cupom que ele emite logo em seguida é um cupom não fiscal vinculado com as informações pertinentes a compra. este cupom não fiscal é igual aquele que é emitido no ECF quando o cliente paga com cartão de credito através do TEF ( comprovante do cartão). Como a venda dele é uma loja e com produtos em que o cliente compra e leva ao caixa a maioria dos produtos, fica inviavel a emissao da Danfe.

Deixa eu dar um exemplo: suponha que voce comprou uma TV nas Casas Bahia, paga no caixa, recebe um comprovante do cartão e um cupom fiscal desta transação. o produto será entregue depois em sua casa com uma NFE . o que preciso saber é este CFOP que vem nesta nota na entrega do produto.

Obrigado e Fica com Deus!!

Edna D. dos Santos

Edna D. dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 12:15


Boa tarde Paulo,

O que acontece é que a emissão da Nota Fiscal de simples faturamento não é obrigatória, assim, o contribuinte pode ou não emiti-la, de acordo com sua necessidade ou conveniência.

Essa determinação está contida no art. , onde diz: "É facultado emitir nota fiscal nas vendas à ordem ou para entrega futura, salvo se houver destaque do imposto, o que tornará obrigatória a sua emissão.” O imposto referido é o IPI, como seu cliente pertence ao comércio varejista não haverá esse imposto.

Se ele emitir a NF de simples faturamento será com CFOP 5.922 (SP) ou 6.922 (fora de SP) - Simples faturamento de Venda para Entrega Futura. E na entrega das mercadorias emitiria outra danfe com CFOP 5.117 (SP) ou 6.117 (fora de SP) - Venda Entrega futura.

Pelo exposto, entendo que o CFOP da NF de entrega das mercadorias será o 5.117 (SP) ou 6.117 (fora de SP) - Venda entrega futura.

Att.,
Edna D. Santos

Att.,
Edna D. Santos
PAULO DOS SANTOS MENDES

Paulo dos Santos Mendes

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 00:25

Edna, bom dia!

estive fora estes dias e nao entrei aqui. Quero lhe agradecer pela ajuda e vou repassar suas informações a Ele.
Aproveitando, caso algum cliente seu necessite de impressoras fiscais ou qualquer outro produto de Automação Comercial, por favor, me indique e darei total atenção a ele.

um abraço e fica com Deus!

ANA FLAVIA FERNANDES

Ana Flavia Fernandes

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 16:22

Paulo e Edna, boa tarde!

Tenho uma dúvida muito próxima mas tenho uma especificidade que vai além do mencionado. Algumas vezes acontece do produto ser vendido, o pagamento ser concretizado mas toda essa negociação ocorre antes da mercadoria dar entrada na empresa, uma vez que há o pedido mas ainda não o recebi.
Como faço para emitir uma danfe de um produto que ainda não tenho em estoque?
A entrega é combinada com uma margem de dias de segurança, não tenho problemas quanto a isso. Mas e a questão fiscal?


Nei Cruz

Nei Cruz

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 16:10

Olá Ana Paula

Depois de tanto tempo, salvo engano meu, parece que não responderam a sua pergunta e acredito que você até já resolveu o problema. Assim peço sua permissão para dar minha opinião.
- No ato da venda e recebimento emita uma NF com o CFOP 5922 ou 6922.
- No ato da entrega emita uma NF com o CFOP 5117 ou 6117.

Agora, se você quiser simplificar, no ato do pedido e pagamento você pode emitir um recibo que será tratado contabilmente como "Adiantamento de Clientes". Já no ato da entrega você emite uma NF de venda normal com o CFOP 5102/5405/6403/6404, conforme o caso.

Espero ter ajudado, mesmo que tarde.

Um abraço,

Nei.

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