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Limite de data para Carta de Correção ?

Leandro Candido da Silva

Leandro Candido da Silva

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 10:21

Bom dia !

Emiti uma Nota Fiscal com CFOP errada em julho/2012, é possível efetuar a carta de correção somente agora ? Há um limite de prazo para isso ?

Obrigado.

Leandro Candido

"Entrega o teu caminho ao SENHOR; confia nele, e ele o fará.
Salmos 37:5"
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 10:27

Bom dia Leandro Candido Da Silva.

Consulte este Sitio, caso persista a dúvida, volte a postar.

Sds

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

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Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 10:32

A CC-e é rejeitada se houver tentativa de sua utilização em NF-e emitida há mais de 30 dias, sendo que, nesse caso, aparecerá a seguinte mensagem de erro no programa emissor da NF-e informando a rejeição da CC-e (Ajuste SINIEF nº 07/2005, Cláusula Décima Quarta-A; Nota Técnica nº 2011/003):

‘Código 501: Rejeição: “NF-e autorizada há mais de 30 dias (720 horas)”’

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Albert Einstein

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Leandro Candido da Silva

Leandro Candido da Silva

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 10:38

Olá Maria, bom dia !

Então apenas para esclarecer, o prazo pelo que consta no sitio é de 30 dias a contar da data de emissão, ou seja, no meu caso já passou este prazo. O que eu posso fazer nesta situação em que não estou masi dentro do prazo legal.

Obrigado.

Leandro Candido

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Danilo Moura

Danilo Moura

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 10:38

Bom Dia Leandro !

Sim, você pode fazer a correção. A legislação não especifica um prazo para emitir a CCe, enquanto a NFe existir para consulta no SEFAZ você poderá fazer a correção."§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.".



Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 10:50

Sim, você pode fazer a correção. A legislação não especifica um prazo para emitir a CCe, enquanto a NFe existir para consulta no SEFAZ


Prazo para emissão da CC-e.

De acordo com o item 6.2 – Regras de validação da CC-e – da NT 2011/004, o prazo para emissão é 30 dias (720 horas) da autorização de uso.

Nota: No manual 5.0 não há registro sobre o prazo, mas reiteramos que do ponto de vista fiscal, atentar na hora de emitir uma CC-e com lapso temporal muito grande para evitar qualquer tipo de interpretação conflitante pelo Fisco. Como sempre ressaltamos a CC-e deve ser utilizada em último caso.

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