x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 4.938

ICMS s/ transporte escolar e de passageiros

Daniela Cristina dos Santos

Daniela Cristina dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 16:45

Boa tarde,

Gostaria de saber se uma empresa do lucro presumido, cuja atividade seja transporte escolar municipal e transporte intermunicipal de passageiros no Estado de São Paulo está isenta de recolher o ICMS s/ a receita bruta referente ao transporte escolar, ou se ela deve recolher s/ toda a receita independente de referir-se ao transporte municipal ou interestadual.

Desde já agradeço a atenção!

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 15:31

Daniele Boa Tarde.

Este assunto é muito complexo, espero que você me entenda.

Quando o transporte é feito dentro de um unico municipio o imposto incidente é o ISS, para a prefeitura do municipio este tipo de operação chama-se intramunicipal.

Porem se o transporte for efetuados entre outros municipio, ou seja, se o serviço for prestado dentro de outro municipio ou outro estado a reponsabilidade do imposto compete a SEFAZ e é cobrado o ICMS sobre a operação, esta operação chama-se intermunicipal, e a outra interestadual.

Espero te esclariceido sua duvida.

Muito Obrigado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Daniela Cristina dos Santos

Daniela Cristina dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 12:08

Bom dia Thiago,

Uma empresa cujo a atividade seja 4923-0/02 (serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista), poderá ter inscrição estadual e solicitar talão de nota fiscal de serviço de transporte modelo "7"? É que além de fazer transporte municipal, fará também transporte intermunicipal e interestadual.

Desde já agradeço a atenção!

Daniela

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 21:02

Daniela Boa Noite.

Ok, entendi perfeitamente o sua duvida...

Mas o correto é a empresa ter um sistema emissor do DANFE para gerar o arquivos em XML's. pois a maioria das atividades já estão obrigadas a emitir o DANFE e impedida de usar o modelo comum de talão de notas.

Então o melhor é a empresa fazer a auisição de um sistema para emitir a Nota Fiscal Eletronica, Juntamente com um certificado digital. começar a emitir as notas sem nenhuma restrição ou problema...

Espero ter ajudado e boa noite.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
REINALDO ALVESV

Reinaldo Alvesv

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 14:27

uma duvida quanto ao transporte intermunicipal.

se o serviço e contrato por uma empresa da mesma cidade , porem a viagem sera para outro municipio, como devo considerar a situação.

uso nota fiscal de serviço e tributo pelo iss
o uso nota fiscal modelo 7 e tributo pelo iss

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 14:46

Boa tarde Reinaldo,

Tudo bem?

Vejamos se eu entendi o exemplo:

A empresa está no municipio A.

O contratante no Municipio B.

O serviço será prestado no municipio C.

Neste caso não haverá tributação de ISS, e sim de ICMS pois o o ICMS é o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e serviços de transportes e energia, etc.

Neste caso será cobrado o ICMS, pois o ISS somente é devido se o transporte for feito dentro do mesmo municipio da empresa que prestou o serviço (intramunicipal), para operações intermunicipais e interestaduais o imposto devdo será o ICMS.


Espero ter ajudado Muito Obrigado

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.