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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Empresa que vende sem NF

SYLVIA

Sylvia

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 20:55

Tenho uma dúvida... Estou prestando serviços para uma empresa do Simples Nacional, ramo de pescados, que compra mercadorias de alguns fornecedores que não dispõe de NF por serem "pequenos comerciantes de praia". Algumas dessas mercadorias que são compradas sem nota, são vendidas com notas. Outras mercadorias entram com nota, mas são vendidas sem nota fiscal, pois alguns clientes se recusam a recebê-las, por estarem irregulares.

Sendo assim, estamos regularizando isso. As notas de pequenos comerciantes que não dispõe de notas, vamos emitir uma própria NF da empresa, registrando essa entrada. O cfop correto seria o 1102 mesmo? Quanto aos clientes que não dispõe de cnpj/inscrição estadual, o q podemos fazer?

Grata,

Sylvia.
Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 15:09

Olá Sylvia.
Não sei se entendi seu problema.
Os clientes que não querem NF são Pessoas Jurídicas? Vão revender o produto?

Se forem consumidores finais do produto, pode emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor sem problemas.
Implantar um Emissor de Cupom Fiscal, pode resolver seu problema também.

espero ter ajudado.

abraços

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 15:49

Olá, boa tarde Sylvia!

Quando a empresa adquire mercadorias para revenda de pessoa física deve emitir nota fiscal de entrada, conforme previsto no RICMS-PE:

SUBSEÇÃO III
Da Nota Fiscal de Entrada

Art. 135. Os estabelecimentos, excetuados os de produtores agropecuários não-inscritos no CACEPE e os inscritos no regime fonte e, até 30 de junho de 1992, microempresa sujeita à antecipação do imposto, emitirão Nota Fiscal de Entrada sempre que, no estabelecimento, entrar mercadoria, real ou simbolicamente: (Dec. 18.060/94)

I - nova ou usada, remetida a qualquer título por particulares, produtores agropecuários ou pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à emissão de documentos fiscais;

Fonte: http://www.sefaz.pe.gov.br/

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
SYLVIA

Sylvia

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 20:11

Obrigada pelas respostas, Luciano e Gilberto.

Trata-se de uma empresa de pescados tributada pelo Simples Nacional. Seus clientes, em quase sua maioria, são restaurantes. Muito desses restaurantes trabalham na "ilegalidade" e não emitem nota, sendo assim, não aceitam comprar nossos produtos com nota fiscal.
O problema é que, não vendemos com NF para eles. No entanto, eles fazem o pagamento com cheques em nome de suas empresas. E aí, ficamos com o pagamento sem "existência de venda", já que saiu sem nota.

Queremos regularizar isso e estamos adotando a seguinte estratégia...
o que entra sem nota, infelizmente, terá q sair sem nota. E os recebimentos em cheque com nome de empresas cuja NF não existiu, estamos repassando o cheque para terceiros.
Sei que está errado, mas estamos tentando conscientizar nossos clientes/fornecedores qt a isso!

Sylvia.
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 01:04

Boa noite Sylvia!

Este é um procedimento que não recomendamos, a empresa tem que ter postura e trabalhar de forma legalizada.
Não se pode aceitar um procedimento errado para atender cliente, a empresa tem que impor sua forma correta de trabalho, emitindo notas fiscais nas entradas e saídas.
A forma de regularizar é reunir as partes envolvidas e expor a forma correta de trabalho.

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Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 07:42

Bom dia. concordo completamente com o colega Gilberto C. Olgado.

Temos alguns clientes que se enquadram nessa situação, se forçam a emissão da NF acabam por não vender.

Na minha opnião, como administrador e contador, acredito que temos que sempre visar o melhor para a organização, ajudando-a a superar os obstáculos que o mercado apresenta, SEMPRE! com amparo legal.

A solução que sugerimos que um de nossos clientes adotasse nas vendas é a emissão de Notas Fiscal de consumidor - PJ pode ser consumidor - desde que as vendas sejam feitas no balcão, sem entrega, estará legalmente amparada.
O Cupom Fiscal funciona ainda melhor, pois se a empresa por ventura pedir NF, vc pode emitir com referência ao Cupom (CFOP 5929).

Com isso a empresa terá a baixa dos estoques pela saída, bem como o crédito com os clientes.

Quanto as entradas, é recomendável que se emita NF própria para acobertar as operações sem o documento, assim terá a entrada nos estoque e o débito com o fornecedor.

abraços

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...
SYLVIA

Sylvia

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 13:14

Obrigada, Luciano e Gilberto.
Concordo com vocês e acho que isso deve ser sanado o quanto antes.

Tenho outra dúvida...
Temos duas empresas do ramo de pescados.
Uma é tributada pelo Simples Nacional, a outra, pelo Presumido.

Estamos pensando em deixar a do Simples Nacional como prestadora de serviços do ramo de pescado. Enviaríamos p produto bruto e eles faríam o serviços de tratamento do produto (limpeza dos peixes, retirada de cabeça dos camarões), sendo assim, toda a mão de obra operacional estaria alocada na prestadora de serviços. A segunda, receberia esses produtos (como se fosse remessa x retorno) depois de tratados e assim, faríamos a revenda do produto finalizado.

Sabemos que a alíquota do INSS é bem menos pesada, quando se trata de uma empresa do Simples Nacional, e a partir do momento que transferíssimos os funcionários para a do SN, evitaríamos as alíquotas do Lucro Presumido para INSS.

Tal prática pode ser realizada?
Isso iria incorrer no INSS retido de 11%?

Grata pela atenção,

Sylvia.
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 13:41

OLá Sylvia!

Esta operação é de Remessa e Retorno de Industrialização, que deve ter capítulo à parte no RICMS-PE sobre a regulamentação na emissão de notas fiscais e escrituração.

Vale lembrar que esta atividade é considerada como um frigorífico, portanto precisa pesquisar ai na sua cidade a regulamentação quanto à CETESB e Vigilância Sanitária.

Abraços

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