Paulo,
Veja se ajuda, aliquotas internas:
2.1 - ALÍQUOTAS INTERNAS E INTERESTADUAIS
Artigos 52 a 56 do RICMS
As alíquotas do ICMS a serem aplicadas são :
Internas :
7% - arroz, farinha de mandioca, feijão, charque, pão francês de sal, sal de cozinha, lingüiça, mortadela, salsicha, sardinha enlatada, vinagre, preservativos,
etc. (a relação completa consta no artigo 53 do RICMS).
12% - serviços de transporte, ave, coelho, gado bovino/suíno/caprino, farinha de trigo, óleo diesel (a relação completa consta no artigo 54 do RICMS).
25% - prestação de serviços de comunicação (onerosas), algumas bebidas alcoólicas, fumo, perfumes, cosméticos, peleteria, motocicletas, asas-delta , fogos de artifício, armas e munições, raquetes de tênis, esquis aquáticos, etc (a relação
completa consta no artigo 55 do RICMS).
4% - prestação de serviços de transporte aéreo interestadual de passageiros, carga e mala postal.
18% nos demais produtos.
Interestaduais:
7% -Para contribuintes localizados nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo;
12% - Para contribuintes localizados nas regiões Sul e Sudeste.
2.2 - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
Artigo 51 e Anexo II do RICMS
Nota: A partir de 21 de Setembro de 2004, alguns produtos receberam o benefício fiscal da Redução da Base de Cálculo. Foram criados novos Decretos, onde alguns produtos de alíquotas a 18% e a 25% , passaram a ter carga tributária
resultante a 12% do imposto incidente.
Seguem os produtos abaixo:
Decreto nº 48956, de 21 de setembro de 2004 - SP - DOE 22/9/2004;
(Autopeças) - operação realizada por estabelecimento fabricante ou atacadista, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento).
Decreto nº 48958, de 21 de Setembro de 2004 - SP - DOE 22/9/2004;
(Brinquedos) - operação realizada por estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento).
Decreto nº 48959, de 21 de Setembro de 2004 - SP - DOE 22/09/2004;
(Perfumes, Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal) - operação realizada por estabelecimento fabricante ou atacadista, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento).
Decreto nº 48960, de 21 de setembro de 2004 - SP - DOE 22/9/2004;
(Instrumentos Musicais) - operação realizada por estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento).
Decreto nº 48961, de 21 de setembro de 2004 - SP - DOE 22/9/2004;
(Vinho) - operação realizada pelo estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento).
Decreto nº 48962, de 21 de Setembro de 2004 - SP - DOE 22/9/2004;
(Atacadista de Couro) - operação realizada por estabelecimento atacadista, com destino a estabelecimento de fabricante de produtos de couro dos Capítulos 42 e
dos produtos do Capítulo 64, todos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias -
sistema Harmonizado - NBM/SH, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento).
Abraços...