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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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TABELA ICMS - SP

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2007 | 14:55

Olá amigos, alguém poderia me ajudar fornecendo alguma tabela com o percentual de aliquota do ICMS no Estado de São Paulo?

Algum site, link, arquivo do word, qualquer coisa, pois toda vez que tem a diferença de alíquota nas compras efetuadas fora do Estado de SP eu fico mei sem saber qual o percentual de diferença.

Agradeço desde já toda ajuda..

Abraços...

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2007 | 15:48

Estou disponibilizado um arquivo com a tabela.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2007 | 16:05

Paulo,

Veja se ajuda, aliquotas internas:

2.1 - ALÍQUOTAS INTERNAS E INTERESTADUAIS
Artigos 52 a 56 do RICMS
As alíquotas do ICMS a serem aplicadas são :
Internas :
 7% - arroz, farinha de mandioca, feijão, charque, pão francês de sal, sal de cozinha, lingüiça, mortadela, salsicha, sardinha enlatada, vinagre, preservativos,
etc. (a relação completa consta no artigo 53 do RICMS).
 12% - serviços de transporte, ave, coelho, gado bovino/suíno/caprino, farinha de trigo, óleo diesel (a relação completa consta no artigo 54 do RICMS).
 25% - prestação de serviços de comunicação (onerosas), algumas bebidas alcoólicas, fumo, perfumes, cosméticos, peleteria, motocicletas, asas-delta , fogos de artifício, armas e munições, raquetes de tênis, esquis aquáticos, etc (a relação
completa consta no artigo 55 do RICMS).
 4% - prestação de serviços de transporte aéreo interestadual de passageiros, carga e mala postal.
 18% nos demais produtos.

Interestaduais:
 7% -Para contribuintes localizados nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo;
 12% - Para contribuintes localizados nas regiões Sul e Sudeste.

2.2 - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
Artigo 51 e Anexo II do RICMS

Nota: A partir de 21 de Setembro de 2004, alguns produtos receberam o benefício fiscal da Redução da Base de Cálculo. Foram criados novos Decretos, onde alguns produtos de alíquotas a 18% e a 25% , passaram a ter carga tributária
resultante a 12% do imposto incidente.
Seguem os produtos abaixo:
Decreto nº 48956, de 21 de setembro de 2004 - SP - DOE 22/9/2004;
(Autopeças) - operação realizada por estabelecimento fabricante ou atacadista, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento).
Decreto nº 48958, de 21 de Setembro de 2004 - SP - DOE 22/9/2004;
(Brinquedos) - operação realizada por estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento).
Decreto nº 48959, de 21 de Setembro de 2004 - SP - DOE 22/09/2004;
(Perfumes, Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal) - operação realizada por estabelecimento fabricante ou atacadista, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento).
Decreto nº 48960, de 21 de setembro de 2004 - SP - DOE 22/9/2004;
(Instrumentos Musicais) - operação realizada por estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento).
Decreto nº 48961, de 21 de setembro de 2004 - SP - DOE 22/9/2004;
(Vinho) - operação realizada pelo estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento).
Decreto nº 48962, de 21 de Setembro de 2004 - SP - DOE 22/9/2004;
(Atacadista de Couro) - operação realizada por estabelecimento atacadista, com destino a estabelecimento de fabricante de produtos de couro dos Capítulos 42 e
dos produtos do Capítulo 64, todos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias -
sistema Harmonizado - NBM/SH, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento).

Abraços...

CARLOS AUGAUSTO CARNEIRO

Carlos Augausto Carneiro

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2010 | 14:14

olá à todos.

estoe fazendo trabalho para faculdade, preciso de uma tabela generica com todos os produtos comercializados em são paulo, com sua respectiva aliquota de icms, alguem tem? muito obrigado , pela atenção.
carzlos augusto-sp- capital

Gleisson Luis Ponciano

Gleisson Luis Ponciano

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 14:37

Boa tarde! Alguem poderia me ajudar disponibilizando as aliquotas Internas para Serviços de Transporte de cada estado? Tipo em São Paulo a aliquota interna de frete é 12%, gostaria de saber as dos demais estados.

Fico no aguardo,Abços!

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