Tiago Augusto Soares
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia!!!
Prezados Colegas,
Estou com um problema, veja.
Estamos com uma obra no estado do Acre, efetuamos compra de material de outras unidades de federação como RJ e SP.
Pelo que entendo no decreto do Acre 08/98 artº 96, devo recolher diferencial de aliquota sobre essas mercadorias.
***por obra receber o tratamento de consumidor final, não há o que se falar em ST correto?
Não sei como proceder com essas notas.
(o estado do Acre notificou sobre esse recolhimento de Dif. Aliquota)
Obrigado.
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A Lei é um Dogma, Que nao Cabe A Nós Discutirmos, é A vontade do povO.