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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

DIOGENES CAMARA

Diogenes Camara

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 09:57

Olá Pessoal bom dia,
Bom estou tendo dificuldade em obter informações sobre o regime de ST.
A empresa onde trabalho está em São Paulo e é optante do Simples Nacional.

Minha Difuldade consiste em 1º
1º achar o MVA ou IVA dos produtos que incide a ST. (é muito complicado buscar no SEFAZ de cada estado ou eu não estou procurando certo).

2ºsaber quando é necessario emitir a guia de recolhimento, ou quando é somente é preciso destacar na nota fiscal.
3ºessa guia de recolhimento quem tem que gerar, sou eu (minha empresa) ou meu cliente?

gente agradeço a atenção de vocês,

Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 08:51

Você deerá usar a IVA do seu estado, independente de estar recebendo ou enviando a mercadoria de/para outros estados.

A guia de recolhimento deverá ser emitida para aquisição de mercadoria sujeita ao regime de Substituição Tributária, desde que o (ICMS ST e o valor ICMS) não venham destacados na Nota Fisca de Entrada.

O destaque na Nota Fiscal deverá ser feito, quando o emitente da Nota Fiscal é Industria ou equiparado. No caso de indústria, os produtos que tiverem ST no estado, deverá ter seu valor de Base de Calculo e Imposto destacados na Nota Fiscal.

Na aquisição de Mercadorias ou Matéria prima, não sendo emitida na barreira pelo fiscal, deverá ser emitida na entrada da mercadoria/Nota Fiscal no estabelecimento, no caso obrigação do destinatário.

A obrigação só será do cliente, quando o mesmo, estiver na mesma situação, de destinatários de mercadoria sujeito a Substituição Tributária, que não tenha sido recolhido/retido em operações anteriores.

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