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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Remessa para degustação

ADAILTON BARRETO DA SILVA

Adailton Barreto da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 09:50

bom dia pessoal,
alguém poderia me ajudar, estou recebendo uma nota de remessa para deguestação, porem o fornecedor me mandou com a natureza de operação:

Natureza de Operação bonificação/degustação
CFOP 5910
Destacou o ICMS

minha dúvida é que no meu entendimento deveria ser:

a natureza da operação Remessa para Degustação
CFOP 5949

e quanto ao ICMS, em remessa não deveria destacar, ou caso haja alguma particularidade, na entrada no meu estabelecimento não devo me creditar, pois não iremos comercializar este produto.

tenho dúvidas sobre emissão e recepção de nota fiscal de remessa, se alguém puder me explicar e me passar a base legal, artigo, etc.
principalmente quando a compra é de fora do Estado de SP.

trabalho no Atacarejo, e a maioria dos meus fornecedores são de fora do Estado.

desde já agradeço pela atenção.

att,

Adailton

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 10:19

Boa tarde Adailton!

Para fins fiscais não existe a operação "Remessa para Degustação", porque na verdade para o Fisco o envio de mercadoria ou produto sem custo para o cliente é considerado como bonificação ou brinde e deve ser tributado integralmente.

RICMS 2000 - Atualizado até o Decreto 58.391, de 14-09-2012

CAPíTULO VII – DOS BRINDES OU PRESENTES

SEÇÃO I - DA DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES POR CONTA PRÓPRIA

Artigo 455 - Considera-se brinde a mercadoria que, não constituindo objeto normal da atividade do contribuinte, tiver sido adquirida para distribuição gratuita a consumidor ou usuário final.

Fonte: SEFAZ - RICMS-SP

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
ADAILTON BARRETO DA SILVA

Adailton Barreto da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 10:59

Gilberto bom dia,
muito obrigado pela informação, mais uma dúvida para que eu compreenda, nesse caso o CFOP 5910 está correto, porem há fornecedores que já me mandaram como remessa para degustação cfop 5949, partindo do principio colocado acima estaria incorreto?

desde já agradeço.

att,

Adailton

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 11:24

Exatamente, esta empresa corre o risco de ser autuada, pois a operação é clara, as saidas são tributadas e se a empresa vai doar em brinde ela tem que tributar igual uma venda.
Veja no Regulamento o tratamento nas entradas, artigo 456:

AQUI

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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