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Correção de Inscrição Estadual

Jeferson Bernardo

Jeferson Bernardo

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 11:45

Bom dia a todos, sou do Estado de Sao Paulo, emiti 03 notas de venda com IE incorreta do meu cliente do estado de ALAGOAS. Como não posso apenas fazer carta de correção existe alguma nota que corrige esse erro?

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 6 outubro 2012 | 00:41

Boa noite Jeferson.

Assim dispõe o § 3° do artigo 183 do RICMS/SP:

Fica permitida a utilização de carta de correção para a regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

3 - a data de emissão ou de saída.


Visto o disposto acima, entendo que a Carta de Correção Eletrônica é o único documento hábil para corrigir a situação exposta por você.

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 6 outubro 2012 | 08:22

Bom dia JEFERSON... entendo que não cabe CCe visto que ao alterar a I.E. estaria incorrendo no item 2

2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

Aqui em MT, ao menos até onte sei, vc poderia emitir uma NFe de ENTRADA, devolvendo a mercadoria, desde que a mesma ainda nao tenha sido entregue.

Caso tenha sido, acho que poderia haver a recusa no verso pelo DESTINATARIO e dai vc emitiria a NF de DEVOLUÇÃO.

È uma situação sempre complicada.

Abraco.

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 6 outubro 2012 | 22:48

Discordo com o entendimento dos colegas Willian e Carlos de que não é cabível a emissão da CC-e para corrigir n° de Inscrição Estadual, pois estaria incorrendo o item 2 do § 3° do artigo 183 do RICMS/SP.

Entendo que ao corrigir o n° de Inscrição Estadual estará corrigindo um dado cadastral mas que não implica em mudança do remetente ou do destinatário, pois o remetente e o destinatário continuam os mesmos.

À consideração dos demais colegas do Fórum Contábeis.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 09:42

Bom Dia Jeferson

Faça a reversão das notas, ou seja, emita entrada, reemita as notas, pois carta de correção não corrige dado cadastral, ok? É o melhor caminho.

Um abç

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