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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Isenção de emissão de nota fiscal

Daniel Coutinho

Daniel Coutinho

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Transportes
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 15:30

Prezados, boa tarde.

Trabalho em uma Associação de Defesa do Consumidor e, obviamente, somos uma associação com caráter de ONG. Em nossas atividas, não há fins lucrativos e possuímos estatuto próprio.

Ocorre que, uma vez que defendemos os interesses dos consumidores e precisamos testar diversos tipos de produtos em laboratórios, as compras desses produtos são feitas por colaboradores/representantes da associação não havendo nota fiscal emitida em nome desta. Isso ocorre para que as empresas de onde compramos não identifiquem que esta compra foi feita por nossa associação.

Precisamos, todavia, enviar estes produtos comprados para laboratórios onde estes serão testados (tanto no Brasil quanto no exterior). As transportadoras sempre nos questionam quanto da nota fiscal e, uma vez que não damos entrada nestes produtos em estoque (por não haver nf em nome da associação) não existe a possibilidade de uma emissão de nota fiscal de simples remessa.

Como deveríamos proceder? Por sermos uma associação, será que somos isentos da emissão de NF para esses transportes? Que legislação nos ampararia?

Agradeço-lhes desde já

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 20:42

Na documentação da empresa deve ter um documento provando que ela é entidade sem fins lucrativos, isso já comprova que não tem como emitir nota fiscal, mesmo por que sua empresa nem deve ter inscrição estadual.
Essa declaração vc vai fazer no Word com papel timbrado.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 15:35

Olá Daniel!

Neste seu caso, sugiro que procure orientação do seu Contador, pois é necessário uma analise mais específica sobre o assunto.

Além da declaração que a Telma citou, ao meu ver, pelo que você postou, produtos para analise devem ser de pequena quantidade e poderiam constar na contabilidade da empresa, podendo assim enviar o produto para analise com a própria nota fiscal de compra, que comprovaria a propriedade da entidade.

O fato de adquirir em nome de terceiros também não é uma prática lícita por parte da empresa, pois deve haver uma saida de dinheiro da entidade sem que haja uma despesa que comprove o seu pagamento.

Mas enfim, é uma analise com base nos dados fornecidos, o que a transportadora necessita é a prova que os produtos são de propriedade da Entidade.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 08:42

Difícil opinar sem ler o Estatuto de sua empresa, você deve pesquisar se não existe isenção de tributação, se existir não há necessidade de emitir nota fiscal.

A tributação das entidades sem fins lucrativos é tema árido objeto de inúmeras controvérsias. Não está pacificado ainda no âmbito do Judiciário, qual a lei que deve ser aplicada quando se trata de imunidade, se o CTN, ou as leis ordinárias. O CTN exige alguns requisitos para que uma entidade goze de imunidade, porém as leis ordinárias estabelecem condições muito maiores e mais difíceis de cumprir. Lembro que fisco exige que as empresas cumpram os requisitos das leis ordinárias.

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