x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 1.560

Ana Julia Pereira da Silva

Ana Julia Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Domingo | 7 outubro 2012 | 17:13

Boa tarde, amigos

Estou fazendo a contabilidade de uma loja de roupas, tributada pelo simples nacional. A loja sempre comprou aqui na bahia, porém em setembro fez compras em São Paulo. Pelo que entendi, além de fazer a apuração do simples nacional terei que fazer a apuração do ICMS separado e efetuar o pagamento até o dia 11/10.(ultimo dia útil da primeira quinzena). Estou certa? Como se faz esse calculo de ICMS, baseado no diferençial de aliquotas?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2012 | 11:14

Bom dia Guto Munarin!

Aqui em São Paulo, as empresas tem que recolher o diferencial de alíquota, conf. Portaria CAT 75/2008 descrita abaixo.


Portaria CAT-75, de 15-5-2008

(DOE 16-05-2008)

Disciplina o cumprimento de obrigações principal e acessórias pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional que receber mercadoria procedente de outra unidade da Federação

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 2°, § 6°, e 115, XV-A, “a”, e § 8°, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1° - o contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, relativamente à entrada, em seu estabelecimento, de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso ou consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, deverá elaborar relatório demonstrativo das operações de entrada interestaduais ocorridas no período de apuração, indicando, para cada operação:

I - a data da entrada da mercadoria em seu estabelecimento;

II - o número de inscrição no CNPJ do contribuinte remetente;

III - a base de cálculo do imposto relativo à entrada;

IV - o valor do imposto obtido mediante a multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna.

§ 1° - o valor do imposto a que se refere o inciso IV deverá ser:

1 - calculado, adotando-se 12% (doze por cento) como sendo a alíquota interestadual;

2 - totalizado no final do período, admitindo-se deduções e adições, conforme previsto na legislação.

§ 2° - o relatório demonstrativo referido neste artigo deverá ser conservado pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS.

Para esta sua afirmativa, favor postar a base legal para o Estado da Bahia.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 09:05

Bom dia Douglas!

O diferencial de alíquotas não é calculado no pagamento do SIMPLES, é calculado pelas entradas interestaduais e recolhido em guia especial de ICMS.

Procure no RICMS-PR.

Grato

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.