Bom dia cristina!
Estive dando uma olhada nessa transação ai em São Paulo e ela não é permitida. Você vai encontrar a respeito no Art. 204 do RICMS/00. Tem algo também no Art. 67 do RICMS/00.
O Comunicado CAT nº 47/03, item 1, esclareceu que o CFOP 5.927, destinado a lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração, ainda que implementado ao Anexo V do RICMS/00 em prol da uniformidade da tabela de códigos em nível nacional, não terá aplicação prática no Estado de São Paulo enquanto não for criada por Ajuste SINIEF uma disciplina específica para contemplar a emissão de Nota Fiscal nesses casos.
Tem algo a respeito de como proceder, nesse tópico do Fórum
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/4202/baixa-em-estoque/