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Diferimento em SP saida para consumidor final

ADAILTON BARRETO DA SILVA

Adailton Barreto da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 10:12

bom dia Srs,
alguém poderia me ajudar, estou comprando peixe (meluza) NCM 0304.29.10 o fornecedor é de SP porem a nota fiscal veio como isento de ICMS com cst 040, esse produto não seria diferido ICMS e cst 051?

trabalho em um atacarejo, a minha saida tanto em atacado para comerciantes como em varejo para consumidor final muda?

na entrada não me credito de icms, porem devo dar entrada como isento ou diferido, e na saida para os dois casos acima, ocorre o debito a 7% ou o produto é diferido na saida tanto para contribuinte como para consumidor final?

alguém poderia me ajudar.

desde já agradeço.

Adailton

Jacqueline Martins de Oliveira

Jacqueline Martins de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 19:23

Adailton,

A NCM mencionada não consta na TIPI Atual - Decreto 7.660/2011 e última alteração.

Essa NCM no nvo Decreto é 0304.74.00 - Merluzas e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.), salvo engano.

Prevê o Artigo 391 do RICMS/SP que o lançamento do imposto incidente nas operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos, fica diferido para o momento em que ocorrer:


- sua saída para outro Estado;

- sua saída para o exterior;

- sua saída do estabelecimento varejista;

- a saída dos produtos resultantes de sua industrialização.

Ressalte-se que caso o contribuinte realize qualquer um dos eventos indicados acima o imposto passará a ser exigido.

Ademais, o diferimento ficará interrompidos, devendo o lançamento do imposto ser efetuado pelo estabelecimento em que ocorrer:

- a saída da mercadoria com destino a consumidor ou usuário final, inclusive pessoa de direito público ou privado não-contribuinte;

- saída de mercadoria ou prestação de serviço amparadas por não-incidência ou isenção;

- qualquer outra saída ou evento que impossibilitar o lançamento do imposto no momento expressamente indicado.

ADAILTON BARRETO DA SILVA

Adailton Barreto da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 16:47

Jacqueline boa tarde,
obrigado pela informação, a dúvida na verdade é sobre apropriação, entendo que se não ocorrer:

- sua saída para outro Estado;

- sua saída para o exterior;

- sua saída do estabelecimento varejista;

- a saída dos produtos resultantes de sua industrialização.

o produto sairá diferido, já na venda para consulmidor final o mesmo deve ocorrer o débito a 7% ou 12% desde que o mesmo se enquadre no anexo II art. 3° e 39°, caso contrário tributado a 18%.

porem sou atacadista e varejista, a informação a cima é para a saida do fabricante/importador, ou na minha saida para um outro pequeno comerciante, porem contribuinte que pratica a venda varejo, devo emitir a venda como diferido?

desde já agradeço pela informação

att,

Adailton

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 16:02

Boa tarde,

Esse tópico é antigo mas foi o único que encontrei aberto ainda sobre diferimento.
Minha pergunta é a seguinte, tenho várias empresas do simples nacional que compram peixes e lã de aço, nas nfs vem CST 051, eu calculo o vr do produto que consta na nf x 18% e recolho em gare 063-2 no dia 15 do mês subsequente.
Na saída desses produtos, eu devo lançar normalmente com CFOP 5102 e pagar o icms de acordo com a alíquota da faixa em que eles se encontram no SN, correto?
Se estiver correta, então esse recolhimento de Icms diferido não tem que ser informado na STDA em nenhum campo, certo?
Agradeço se alguém puder me ajudar.

Rose

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 10:29

Bom dia,

A consultoria me retornou que o diferimento de Icms deve ser informado na STDA sim.
Gostaria da opinião dos colegas, vcs lançam esses vrs na STDA?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 10:45

Bom, na verdade eu não informo esses valores, mas vejo em algumas pesquisas no site que há quem informe, outros não...enfim, se puderem comentar, essa minha dúvida é antiga

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

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