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Operação Triangular ICMS

Roberto de Azevedo Lima

Roberto de Azevedo Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2007 | 16:19

Tenho um cliente localizado em MT , que está comprando oleo de soja bruto do Estado de SP, sem transitar a mercadoria, o produto sera industrializado pelo proprio vendedor, e depois de industrializada esse produto devera ser entregue pelo industrializador no Estado do PR, por conta e ordem do Comprador para futura exportação, alguem já montou uma operação parecida, qual o procedimento mais apropriado?

Abraços.

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2007 | 17:33

Roberto,

Vc compra o oleo bruto da Empresa A em SP.
Quem industrializa o oleo é a própria empresa A???
Como fica a cobrança do valor acrescido na industrialização na empresa A?
A empresa A entrega por sua conta e ordem na empresa B do Paraná?
A empresa B está adquirindo de vc este produto?

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Antonio José Bueno de Camargo

Antonio José Bueno de Camargo

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 15:45

Roberto, estou anexando o que deve ser feito.

TÍTULO III - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
CAPÍTULO I - DO LOCAL DA OPERAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO
Artigo 36 - O local da operação ou da prestação, para efeito de cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é (Lei 6.374/89, artigos 12 e 23, este na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, XII, Lei Complementar federal 87/96, art. 11, com alterações da Lei Complementar 102/00, art. 1º, Convênio SINIEF-6/89, art. 73, na redação do Ajuste SINIEF-1/89, cláusula segunda, Convênio ICMS-25/90, cláusula sexta, Convênio ICMS-120/89):
§ 4º - Presume-se interna a operação caso o contribuinte não comprove a saída da mercadoria do território paulista com destino a outro Estado ou a sua efetiva exportação.


EXEMPLO:
Venda para Outro Estados-Entrega em SP :- Qdo. for Revenda da Mercadoria.
CFOP p/ cobrança: 6118 com ICMS de 18% Endereço de quem comprou.
Dados Adicionais
Mercadoria entregue ao Destinátário ( indicar Empresa/ Endereço/ CNPJ / IE , etc.. ), por conta e ordem do adquirinte originário, em venda a ordem.
CFOP p/ entrega da Mercadoria: 5923 sem destaque de Impostos – Endereço p/ Entrega da Mercadoria.
Dados Adicionais
Mercadoria entregue por conta e ordem do adquirinte, ( indicar Empresa/ Endereço/ CNPJ / IE , etc.. ) sem que a mercadoria transite pelo estabelecimento adqurinte, cfe. Nossa NF de Fatura nº ( XXX ) e sua NF de venda nº ( XXX )

Vendas para Outro Estado e Entrega em SP, somente para Industrialização, devendo retornar ao estabelecimento do Adquirinte.
CFOP p/ cobrança 6122, com destaque do ICMS cfe.Aliquota do ICMS no Estado do Adquirinte da Mercadoria.
Mercadoria entregue em ( indicar Empresa/ Endereço/ CNPJ / IE , etc.. ), por conta e ordem do adquirinte, sem que a mercadoria transite pelo estabelecimento adqurinte
CFOP p/ entrega da Mercadoria:5924 sem destaque de Impostos – Endereço p/ Entrega da Mercadoria.
Dados Adicionais
Remessa p/ Industrialização por conta e ordem do adquirinte, ( indicar Empresa/ Endereço/ CNPJ / IE , etc.. ) sem que a mercadoria transite pelo estabelecimento adqurinte, cfe. Nossa NF de Fatura nº ( XXX )

FERNANDO RUFINO

Fernando Rufino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 15:55

Boa tarde a todos.

Estou com uma dúvida, vamos supor que eu tenho uma empresa que vende um determinado produto para os meus representantes e os meus representantes tem seus subauternos que também vendem ao consumidor final, quando o subauternos vendem eles compram direto da minha empresa e a minha empresa já cobra o % de merchan e de marketing que é repassado posteriormente pos nós até o representante, ou seja entra o dinheiro e sai esse dinheiro pela minha empresa fazendo a intermediação entre o representante da marca e o subauterno mas sem comprovação fiscal e contábil, mas existe a movimentação bancária, pergunta: Como proceder nesse caso para evidenciar toda a movimentação que entraria e sairia da minha empresa fiscalmente e contabilmente?

Vinicius Padilha Moretti

Vinicius Padilha Moretti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 09:28

Pessoal Bom dia

Uma empresa Comercio, pode comprar materia prima e mandar para outra empresa industrializar. Isto caracteriza industrialização por parte do comercio ?

É uma operação legal ? Onde busco esta lei ?

Att

Vinicius Padilha Moretti

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