x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.275

Cálculo Substituição Tributária

Deise Grasiele Kuhn

Deise Grasiele Kuhn

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 20:02

Cálculo Substituição Tributária para produto de informática adquirido de fornecedor fabricante oriundo de Santa Catarina para Cliente do RS

Boa noite!

Trabalho numa empresa do RS e adquiro produto de informática classificado na NCM 84714110 de fornecedor fabricante do Estado de Santa Catarina.

Para poder fazer o cálculo da Substituição Tributária o fornecedor deve saber qual a alíquota interna do Estado de destino para saber qual a mva usar.

No caso da minha empresa localizada no RS, está certo o fornecedor usar a alíquota de 12% já que ele é fabricante? Usei como base legal o art.27 inciso V (Apêndice I Seção II item XXII) do Ricms/RS.
Neste caso o fornecedor usará a mva interna do RS.

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 17:42

Deise, boa tarde.

Produtos de informática tem o benefício do PPB, conforme Lei Federal nº 8.248/1991, e internamente no estado do RS esta previsto no art. 23, XVI, do Livro I do RICMS.

Redução na base de cálculo para 66,667% (quando a alíquota for 18%) e 70,589% (quando a alíquota for 17%) nas saídas internas de produtos acabados de informática e automação, desde que a operação não seja beneficiada com a redução de base de cálculo para produtos que que atendam às disposições do art. 4º da Lei Federal nº 8.248/1991: "Maquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, maquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e maquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições" (NCM 8471)

Tem que verificar se o fabricante possui este benefício, sendo sim, o MVA a ser utilizado é o interno.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.