Bom dia Ana Maria e Telma!
Realmente a Telma tem razão, empresas com apuração do ICMS mensal têm o direito de tomar o crédito das suas compras de mercadorias para revenda, bem como das matérias primas se for o caso.
Como também tem a obrigação de debitar o ICMS nas notas fiscais de saídas, com isso haverá a apuração do ICMS mensal podendo em alguns casos gerar saldo credor.
O que você precisa verificar é se os lançamentos estão corretos, se os produtos fabricados estão com as alíquotas corretas, se estiverem este saldo credor é legítimo e pode ser utilizado de acordo com o artigo 71 do RICMS-SP.
O crédito acumulado é gerado para atividades onde as saídas têm previsão de isenção, base de cálculo reduzida ou diferimento e é permitido à empresa tomar o crédito do ICMS nas entradas de mercadorias para revenda ou industrialização.
Pode ser que na sua atividade seja um saldo temporário, gerado em um período com maior incidência de compras, mas que com o passar dos meses as saídas com os débitos gerados irão absorver estes créditos.
Aguarde mais algum tempo, se persistir o saldo credor se tornará crédito acumulado e aí poderá utilizar este recurso de previsto nos art. 70 à 84 do RICMS-SP, pois a empresa pode recuperar créditos dos últimos cinco anos.
Fonte: RICMS-SP
A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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