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Credito de ICMS para TRANSPORTADORAS no PR

CRISTIANO EMILIO GLUFKA

Cristiano Emilio Glufka

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 11:10

Bom dia!
Tenho duvidas em relação a quais notas eu posso ou não aproveitar o crédito de ICMS para uma transportadora no estado do Parana.
Até onde eu sei, todas as notas de combustiveis podem ser aproveitadas, porem o volume na compra de peças é grande, e muitas possuem ST.
Gostaria de saber como posso diferenciar quais notas eu posso e quais não posso aproveitar, se é de acordo com a CST, e quais CSTs eu posso aproveitar, ou se é de acordo com a CFOP.
Desde ja agradeço.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 21:11

Não se apropria créditos baseados em CST e CFOP, se analisa a apropriação a partir do que será feito com o produto adquirido. Veja bem se as compras são de fundamental importância para o processo operacional da empresa funcionar, por exemplo, combustível, este crédito é legítimo, pois uma transportadora não sobrevive sem o combustível.
Quanto a ST, qdo se adquire mercadoria destinada a revenda ou mp, não encerra a cadeia, portanto o fornecedor não pode emitir a nota com sem o destaque do ICMS, você precisa desse destaque para poder se creditar.

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