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Industrialização por pessoa física

Arliones Hoeller Jr.

Arliones Hoeller Jr.

Iniciante DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 13:47

Olá pessoal!

Primeiramente, tenho que dizer que não sou contador: sou um engenheiro que está tendo problemas para fabricar algumas placas eletrônicas para meu projeto de doutorado. Logo, assumam que eu posso estar falando besteiras no que escrevo abaixo. Já peço desculpas antecipadas por isso.

Por questões relacionadas à fonte de financiamento do meu projeto de doutorado, eu preciso comprar os serviços de industrialização como PF.

Segundo as empresas que contatei, este é um serviço de industrialização. Eu já comprei todos os insumos necessários a esta industrialização. Estas compras foram feitas como PF (no meu CPF). Para que a empresa que eu pretendo contratar realize o serviço de montagem das placas, eu preciso:

1) emitir uma NF de remessa para industrialização (CFOP 5901);
2) receber uma NFs de retorno de industrialização (CFOPs 5902 e 5903);
3) receber uma NF de "industrialização efetuada para outra Empresa" (CFOP 5124).

As questões são:

1) Como PF, eu não posso emitir a NF com CFOP 5901, certo? Neste caso, como eu transfiro os insumos que estão comigo para a empresa prestadora do serviço?

2) As empresas alegam que o serviço de industrialização não pode ser prestado para PF, isso procede?

3) Não tenho o objetivo de revender os produtos que estou industrializando. Eles serão utilizados por mim e por alguns colegas em projetos de pesquisa. Será que a abordagem de tratar isto como uma industrialização procede se o meu objetivo final não é a comercialização?

Quaisquer comentários são apreciados.

Obrigado!
Arliones.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 16:04

Arliones,

Veja bem, vc está contratando um serviço de uma empresa como PF, as placas que vc está enviando para industrialização caracteriza um serviço e não industrialização, pois é CONSUMO PRÓPRIO. A industrialização seria no caso de vc revender. Vc deve ter as notas de compras destas placas para circular até a empresa contratante e pedir para a empresa emitir nota de serviço para que vc pague.
A industrialização está na área do ICMS e não é seu caso.
Abç

Jacqueline Martins de Oliveira

Jacqueline Martins de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 16:08

Arliones,

Quando a mercadoria submetida ao processo de beneficiamento,
recondicionamento, ou qualquer dos processos constantes do referido item 14.05 da Lista de Serviços da LC 116/03, não for destinada a posterior comercialização ou industrialização, a operação será tratada como prestação de serviços sujeita à tributação do ISS.

Entretanto, a incidência do ISS não exclui a incidência do IPI na mesma operação ou prestação. Nesse sentido tem se manifestado reiteradamente a Secretaria da Receita Federal por meio de diversas Soluções de Consulta e Pareceres Normativos.

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